TJMS - 0872297-56.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/09/2025 07:05
Cobrança exaurida no GECOF
-
28/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:05
Prazo em Curso
-
19/08/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
18/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
15/08/2025 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 11:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:51
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
15/08/2025 11:50
Emissão da Relação
-
27/06/2025 13:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/06/2025 13:14
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
24/09/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/09/2024 20:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/09/2024 09:07
Prazo em Curso
-
15/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0872297-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roseli dos Santos Aroca - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intima-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do art. 1.010 do CPC. -
10/09/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 13:05
Emissão da Relação
-
05/09/2024 23:03
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Apelação
-
05/09/2024 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 08:47
Emissão da Relação
-
28/08/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0872297-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roseli dos Santos Aroca - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
19/08/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 07:43
Emissão da Relação
-
02/08/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:12
Registro de Sentença
-
02/08/2024 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/07/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 08:22
Emissão da Relação
-
05/07/2024 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0872297-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roseli dos Santos Aroca - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa, em decorrência do baixo valor da causa (CPC, artigo 85, §8º), arbitra-se em R$ 1.000,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
02/07/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 10:06
Emissão da Relação
-
07/06/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:44
Registro de Sentença
-
07/06/2024 16:44
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
20/05/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2024 13:29
Prazo em Curso
-
19/04/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
19/04/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 09:37
Emissão da Relação
-
02/04/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 11:57
Prazo em Curso
-
14/03/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2024 12:33
Prazo em Curso
-
01/03/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
-
01/03/2024 17:42
Prazo em Curso
-
01/03/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 16:20
Expedição de Carta.
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29/02/2024 10:43
Expedição em análise para assinatura
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29/02/2024 10:13
Emissão da Relação
-
29/01/2024 20:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2023 07:10
Informação do Sistema
-
13/12/2023 07:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/12/2023 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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