TJMS - 0800984-95.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:04
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 13:44
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 13:43
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 13:42
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 13:54
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 13:30
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 13:28
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 16:27
Prazo em Curso
-
31/07/2025 16:27
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 16:27
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 14:23
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
09/07/2025 08:51
Prazo em Curso
-
04/07/2025 17:51
Prazo em Curso
-
04/07/2025 17:35
Prazo em Curso
-
02/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 14:20
Expedição de Carta.
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01/07/2025 14:17
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 14:17
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 14:17
Expedição de Carta.
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01/07/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 14:15
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 14:15
Expedição de Carta.
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01/07/2025 14:15
Expedição de Carta.
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01/07/2025 14:14
Expedição de Carta.
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01/07/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 14:14
Expedição de Carta.
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01/07/2025 14:13
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 14:13
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 14:12
Expedição de Carta.
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01/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 15:27
Expedição em análise para assinatura
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30/06/2025 15:20
Emissão da Relação
-
27/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:56
Emissão da Relação
-
17/06/2025 17:33
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 17:29
Documento Digitalizado
-
05/06/2025 13:51
Prazo em Curso
-
05/06/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 17:13
Prazo em Curso
-
04/06/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 10:36
Expedição em análise para assinatura
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02/06/2025 10:23
Emissão da Relação
-
17/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:17
Expedição em análise para assinatura
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12/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:39
Expedição em análise para assinatura
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12/02/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/02/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/02/2025 15:51
Expedição em análise para assinatura
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06/02/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800984-95.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Anderson José Ribeiro - Interlocutória de fls. 230/231: Defiro a penhora do bem imóvel apontado pela parte exequente e, para a sua implementação, deverá a serventia observar as seguintes deliberações: a) lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado nos autos, conforme estabelecido pelo artigo 838, caput, do Código de Processo Civil, devendo dele constar os elementos estabelecidos nos seus respectivos incisos. b) em havendo mais de um bem, deverão ser feitos termos individuais (artigo 839, parágrafo único, CPC). c) deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, conforme estabelecido pelo artigo 840, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. d) se o bem constrito for imóvel rural, deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, sendo que, em havendo interesse da parte executada em assumir tal múnus, deverá apresentar caução idônea, nos moldes do artigo 840, inciso III, do Código de Processo Civil. e) nos casos acima referidos, em manifestando a parte exequente sua anuência, poderá a parte executada ser nomeada depositária (artigo 840, § 2º, CPC). f) implementada a penhora, providencie-se a intimação da parte executada a respeito do ato na pessoa do seu patrono (artigo 841, § 1º, CPC) ou, não havendo advogado constituído, pessoalmente, pelo correio - AR-MP (artigo 841, § 2º, CPC), salvo se não atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, caso em que haverá de ser expedido mandado, deprecando-se o ato, se o caso, observando a serventia a disposição do artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. g) alterando o seu endereço sem informar onde poderá ser localizada para os demais atos processuais, ter-se-á a parte executada por intimada no endereço informado nos autos (artigo 840, § 4º, CPC). h) em sendo casada a parte executada, deverá a parte exequente informar a qualificação do respectivo cônjuge, providenciando-se a sua intimação, também pelo correio AR/MP, ficando dispensada a medida se a parte for casada sob o regime de separação absoluta de bens (artigo 842 CPC), o que deverá ser devidamente comprovado pela parte exequente. i) estando o imóvel em condomínio, deverão ser intimados os demais condôminos a respeito da constrição, o mesmo se dando quanto ao credor de direito real em garantia em havendo algum registro sobre o bem. j) havendo credor/a(s) hipotecário/a(s), dê-se-lhe ciência. k) expeça-se mandado de avaliação, intimando-se as partes pelo Diário da Justiça quanto ao seu resultado, com prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte executada for revel, sua intimação deverá ser feita pelos Correios/AR, ou mandado, se não atendido o endereço pela EBCT. l) expedido o termo de penhora, intime-se a parte exequente para promover sua averbação na matrícula imobiliária e comprovar sua realização no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. -
05/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 12:53
Expedição em análise para assinatura
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04/02/2025 12:37
Emissão da Relação
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03/02/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 16:01
Despacho Saneador
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03/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 08:54
Prazo em Curso
-
30/01/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800984-95.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Anderson José Ribeiro - Despacho de fl. 207: Tendo em vista a data da intimação de fl. 204, tenho por suficiente a concessão do prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime(m)-se Banco do Brasil S/A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção.
Intimem-se -
29/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 14:30
Emissão da Relação
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27/01/2025 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:35
Prazo em Curso
-
03/12/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800984-95.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Anderson Jose Ribeiro - Fl. 201: indefiro, pois sem matrícula nos autos.
Requeira a parte autora o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Às providências.
Intimem-se. -
02/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 14:36
Emissão da Relação
-
29/11/2024 12:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
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25/11/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 02:30
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800984-95.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Anderson Jose Ribeiro - Decisão de fls. 183/185 [...] Frente ao exposto, defiro o pedido de requisição de informações à Secretaria da Receita Federal de maneira ser encaminhado a este Juízo a última declaração de bens de Anderson Jose Ribeiro.
Com as informações, intime-se a parte autora para falar em 10 (dez) dias.
Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
Em havendo registro de restrição por outro juízo ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do bem à parte credora, que deverá ser nomeada depositária.
Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Às providências.
Intimem-se. -
20/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 13:54
Emissão da Relação
-
18/11/2024 14:05
Juntada de Informações
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18/11/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 14:05
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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18/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800984-95.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Decisão fls. 178 [...] Não há falar em arresto, mas sim penhora, pois devedor já citado e correspondência encaminhada para o mesmo endereço onde implementada a citação, sendo válida, portanto.
Defiro a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 45 (45) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Anderson Jose Ribeiro ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
02/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 12:43
Prazo em Curso
-
01/10/2024 12:42
Emissão da Relação
-
30/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:50
Prazo em Curso
-
17/09/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800984-95.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Anderson Jose Ribeiro - [...] Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada -
16/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 13:36
Emissão da Relação
-
10/09/2024 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2024.
-
27/08/2024 14:35
Prazo em Curso
-
27/08/2024 14:34
Evolução da Classe Processual
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27/08/2024 14:28
Retificação de Classe Processual
-
21/08/2024 15:44
Prazo em Curso
-
19/08/2024 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 14:58
Prazo em Curso
-
30/07/2024 09:57
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 14:41
Prazo em Curso
-
26/07/2024 16:39
Expedição em análise para assinatura
-
26/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2024 16:33
Retificação de Classe Processual
-
26/07/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:59
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2024 10:48
Autos preparados para expedição
-
25/07/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800984-95.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - DESPACHO F. 163: "Cumpra-se integralmente o determinado à fl. 158. Às providências.
Intimem-se." -
24/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 13:42
Emissão da Relação
-
16/07/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:23
Prazo em Curso
-
09/07/2024 16:15
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 07:02
Autos preparados para expedição
-
08/07/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800984-95.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - A petição de fl. 157 não atende ao comando de fls. 152/154.
Assim, intime-se Banco do Brasil S/A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 08:03
Emissão da Relação
-
03/07/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 20:02
Prazo em Curso
-
27/06/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
26/06/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 11:45
Emissão da Relação
-
24/06/2024 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 18:34
Convertida monitória em título executivo
-
21/06/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2024.
-
29/05/2024 14:09
Prazo em Curso
-
27/05/2024 13:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 13:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 18:50
Prazo em Curso
-
07/05/2024 18:48
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 18:48
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 18:47
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 18:47
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 15:45
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2024 08:47
Autos preparados para expedição
-
12/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 07:58
Prazo em Curso
-
11/04/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
10/04/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 09:21
Emissão da Relação
-
08/04/2024 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 19:06
Prazo em Curso
-
20/03/2024 19:01
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 12:26
Expedição em análise para assinatura
-
04/03/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 16:54
Autos preparados para expedição
-
29/02/2024 16:54
Emissão da Relação
-
27/02/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:59
Transferência de Processo - Saída
-
23/02/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/02/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/02/2024 00:03
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 12:31
Informação do Sistema
-
05/02/2024 12:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/02/2024 12:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/02/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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