TJMS - 0812189-58.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/11/2024 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 13:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/11/2024 07:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/11/2024 05:21 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/11/2024. 
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                                            23/10/2024 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 13:36 INCONSISTENTE 
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                                            23/10/2024 02:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/10/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0812189-58.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Regional Pecas Agricolas & Automotivas Ltda Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) Embargado: Screw Indústria Metalmecânica Ltda Advogado: Jose Pedro Hentschke Schroeder (OAB: 73905/RS) Advogado: Rodrigo Rentzsch S.
 
 Barata (OAB: 76309/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - ACOLHIDA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
 
 Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
 
 Constatada a contradição configurada pelo erro material ao final do acórdão fixando honorários recursais, de rigor o acolhimento do recurso integrativo para o fim de excluir o último parágrafo do acórdão de fls. 111/116 do processo principal, tornando sem efeito a condenação, na forma no art. 85, § 11, do CPC.
 
 Embargos de declaração provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            22/10/2024 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 03:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/10/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0812189-58.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Regional Pecas Agricolas & Automotivas Ltda Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) Embargado: Screw Indústria Metalmecânica Ltda Advogado: Jose Pedro Hentschke Schroeder (OAB: 73905/RS) Advogado: Rodrigo Rentzsch S.
 
 Barata (OAB: 76309/RS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            21/10/2024 17:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 17:42 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            21/10/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 16:30 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            17/10/2024 14:11 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2024 10:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/10/2024 08:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 08:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 00:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 00:26 INCONSISTENTE 
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                                            10/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/10/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0812189-58.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Regional Pecas Agricolas & Automotivas Ltda Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) Embargado: Screw Indústria Metalmecânica Ltda Advogado: Jose Pedro Hentschke Schroeder (OAB: 73905/RS) Advogado: Rodrigo Rentzsch S.
 
 Barata (OAB: 76309/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            09/10/2024 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 14:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            09/10/2024 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2024 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 16:35 Conclusos para decisão 
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                                            08/10/2024 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0812189-58.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Screw Indústria Metalmecânica Ltda Advogado: Jose Pedro Hentschke Schroeder (OAB: 73905/RS) Advogado: Rodrigo Rentzsch S.
 
 Barata (OAB: 76309/RS) Apelado: Regional Pecas Agricolas & Automotivas Ltda Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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