TJMS - 0803675-82.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Mantovani (OAB 9768A/MS), MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS) Processo 0803675-82.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Silvia Donizete Santos, Delmira Barroso Santos - Ré: Marisa de Souza Acacio -
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS) Processo 0803675-82.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Silvia Donizete Santos, Delmira Barroso Santos - Intimação da parte autora para , querendo, impugnar a contestação -
06/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 13:33
de Conciliação
-
25/11/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:41
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 15:40
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Mantovani (OAB 9768A/MS), MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS) Processo 0803675-82.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Silvia Donizete Santos, Delmira Barroso Santos - Ré: Marisa de Souza Acacio -
Vistos.
Negado provimento ao recurso manejado pela parte (f. 186), cumpra-se na íntegra a decisão retro.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 13:12
Remetidos os Autos para destino.
-
15/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Mantovani (OAB 9768A/MS), MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS) Processo 0803675-82.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Silvia Donizete Santos, Delmira Barroso Santos - Ré: Marisa de Souza Acacio -
Vistos.
Tendo-se em vista a concessão de efeito suspensivo ao recurso manejado pela parte requerida, aguardem os autos em arquivo provisório até o recebimento de novas informações do E.TJ/MS.
Por cautela, redesigne-se a audiência de conciliação de f. 145 para data mais distante.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 13/12/2024 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
19/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 16:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 16:38
de Instrução e Julgamento
-
14/08/2024 16:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:28
de Instrução e Julgamento
-
14/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Mantovani (OAB 9768A/MS), MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS) Processo 0803675-82.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Silvia Donizete Santos, Delmira Barroso Santos - Ré: Marisa de Souza Acacio -
Vistos.
I - Ciente da interposição de agravo de instrumento.
II - Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, visto que as razões declinadas em sede recursal não são capazes de modificar a conclusão adotada na decisão agravada.
III - Cumpra-se a determinação anterior contida no despacho/decisão deste Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:18
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 17:18
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS) Processo 0803675-82.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Silvia Donizete Santos, Delmira Barroso Santos - Neste cariz, DEFIRO o pedido liminar de reintegração de posse das autoras sobre o imóvel determinado pela quadra n.º 35-A do loteamento Parque Nova Dourados, com área de 434,28 m², localizado na Rua Sthefano de Lucca, n.º 2635, em Dourados-MS.
Concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para desocupar voluntariamente o imóvel.
Intime-se por mandado.
Decorrido o prazo sem que a requerida tenha desocupado o imóvel, independentemente de nova conclusão, expeça-se o mandado de imissão na posse, ficando desde já autorizado o uso de reforço policial quando do cumprimento desta ordem, caso se revele necessário.
Conforme prescreve o art. 566, superada a etapa de análise do pedido liminar, o feito tramitará pelo procedimento comum.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Ante a análise dos documentos de f. 90-139, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte requerente.
Anote-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 20/09/2024 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
05/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 22:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 22:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 17:19
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:09
Decisão ou Despacho
-
03/07/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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