TJMS - 0900225-33.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Vara Criminal - Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:35
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 15:35
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 12:20
Autos preparados para expedição
-
18/06/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 14:07
Prazo em Curso
-
16/06/2025 11:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/06/2025 11:02
Manifestação do Ministério Público
-
16/06/2025 09:45
Emissão da Relação
-
16/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:44
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/06/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 15:00
Proferida decisão interlocutória
-
09/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosali Barbosa Silva Leite dos Santos (OAB 5383/MS) Processo 0900225-33.2024.8.12.0005 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Tainara Oliveira Souza, Adilson Conceicao Freitas - Sendo assim, nos termos do art. 105, §2º, da CF c/c art. 1.030, VI, do CPC, determino que torne sem efeito a petição de f. 415-428, devendo a advogada peticionante dirigir o requerimento/recurso ao e.TJMS, através do respectivo sistema.
Após, cumpram-se integralmente as determinações de f. 399, acaso ainda não cumpridas, e aguarda-se a captura dos condenados. Às providências e intimações necessárias. -
30/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 13:55
Prazo em Curso
-
21/05/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 17:56
Proferida decisão interlocutória
-
07/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:52
Prazo em Curso
-
22/04/2025 06:38
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/04/2025 09:02
Prazo em Curso
-
17/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 07:35
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 19:00
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 18:59
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 18:52
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 18:47
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 18:47
Documento Digitalizado
-
11/04/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 11:12
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 17:04
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/04/2025 17:04
Manifestação do Ministério Público
-
08/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:08
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/04/2025 15:07
Autos preparados para expedição
-
08/04/2025 14:50
Emissão da Relação
-
03/04/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 16:57
Proferida decisão interlocutória
-
02/04/2025 12:44
Prazo em Curso
-
02/04/2025 12:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/04/2025 12:44
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:00
Prazo em Curso
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosali Barbosa Silva Leite dos Santos (OAB 5383/MS) Processo 0900225-33.2024.8.12.0005 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Tainara Oliveira Souza, Adilson Conceicao Freitas - Intimem-se o Réu na pessoa de sua advogada Dra.
Rosali Barbosa SIlva Leite dos Santos 5383/MS para apresentar contrarrazões dentro do prazo legal. -
16/09/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 15:01
Emissão da Relação
-
13/09/2024 13:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/09/2024 13:31
Juntada de Petição de Apelação
-
05/09/2024 08:44
Prazo em Curso
-
04/09/2024 17:15
Prazo em Curso
-
29/08/2024 13:23
Autos preparados para expedição
-
29/08/2024 13:23
Juntada de NULL
-
29/08/2024 13:23
Juntada de Mandado
-
24/08/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:33
Prazo em Curso
-
21/08/2024 14:01
Autos preparados para expedição
-
21/08/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 07:46
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/08/2024 21:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 21:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/08/2024 17:18
Prazo em Curso
-
06/08/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 17:30
Incidente Processual Instaurado
-
02/08/2024 18:19
Autos preparados para expedição
-
02/08/2024 14:56
Juntada de Mandado
-
02/08/2024 14:56
Juntada de NULL
-
02/08/2024 09:11
Autos preparados para expedição
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01/08/2024 08:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/08/2024 08:31
Manifestação do Ministério Público
-
31/07/2024 13:01
Juntada de Ofício
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosali Barbosa Silva Leite dos Santos (OAB 5383/MS) Processo 0900225-33.2024.8.12.0005 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Tainara Oliveira Souza, Adilson Conceicao Freitas - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da sentença de fls. 278-297: "Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido condenatório formulado na denúncia, para o fim de: - ABSOLVER os réus Tainara Oliveira Souza e Adilson Conceição Freitas, qualificados nos autos, pela prática do crime tipificado no art. 35, da Lei 11.343/06, nos termos do art. 386, VII, do CPP. - CONDENAR a ré Tainara Oliveira Souza, qualificada nos autos, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, a pena definitiva de 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 281 (duzentos e oitenta e um) dias-multa, em regime aberto.
Contudo, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, tendo em vista que a ré cumpre os requisitos do art. 44, I, II e III, do Código Penal.
Estabeleço como penas restritivas de direito: 1) prestação pecuniária consistente no pagamento em dinheiro de 02 salários mínimos vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, à uma das entidades devidamente cadastradas e conveniadas com a Corregedoria Geral de Justiça do TJ/MS; 2) prestação de serviços a uma entidade beneficente, que será designada por ocasião da audiência admonitória, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. - CONDENAR o réu Adilson Conceição Freitas, qualificado nos autos, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, a pena definitiva de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e 312 (trezentos e doze) dias-multa, em regime aberto.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Concedo aos réus o direito de recorrerem em liberdade, pois Tainara respondeu à instrução processual em liberdade e Adilson, tendo em vista a pena fixada, bem como o tempo de prisão cautelar.
Por conseguinte, expeça-se alvará de soltura em favor do réu Adilson Conceição Freitas, colocando-o em liberdade se por outro motivo não estiver preso.
Quando da intimação da sentença, devem os réus condenados ficarem desde logo cientes que, nos termos do art. 686 do Código de Processo Penal, a pena de multa deve ser paga no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Custas pelos réus, por terem demonstrado aptidão financeira.
Decreto a perda, em favor da União, da quantia em dinheiro que foi apreendida - R$ 315,00 (f. 82), eis que decorrente da prática delituosa exercida pelos réus.
Expeça-se o necessário, após o trânsito em julgado.
No que tange à droga apreendida (f. 39-40 e f. 41-42), deixo de determinar a incineração, pois juntado aos autos o auto circunstanciado de incineração (f. 230-237).
Quanto ao celular apreendido (f. 39-40 e f. 41-42), autorizo a doação para entidade a ser indicada pelo Ministério Público, se em bom estado, caso contrário, determino sua destruição.
Quanto aos demais objetos apreendidos, como balança de precisão (f. 39-40 e f. 41-42), determino sua destruição.
Certificado o trânsito em julgado: 1.
Expeça-se a guia para o cumprimento das penas aplicadas; 2.
Inscreva-se o nome dos réus no rol de culpados; 3.
Comuniquem-se as condenações ao Instituto de Identificação de Mato Grosso do Sul e nacional; 4.
Comunique-se ao juízo eleitoral, isto com base no art. 15, III, da Constituição Federal.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
29/07/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 17:06
Prazo em Curso
-
29/07/2024 14:54
Autos preparados para expedição
-
29/07/2024 14:54
Documento Digitalizado
-
29/07/2024 14:29
Documento Digitalizado
-
29/07/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 07:00
Autos preparados para expedição
-
29/07/2024 06:58
Autos preparados para expedição
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29/07/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 06:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/07/2024 06:55
Emissão da Relação
-
28/07/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 14:53
Registro de Sentença
-
28/07/2024 14:52
Sentença Condenatória
-
05/07/2024 15:03
Prazo em Curso
-
05/07/2024 10:58
Prazo em Curso
-
05/07/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosali Barbosa Silva Leite dos Santos (OAB 5383/MS) Processo 0900225-33.2024.8.12.0005 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Tainara Oliveira Souza, Adilson Conceicao Freitas - Intima-se a defesa para apresentar as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/07/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 09:07
Prazo em Curso
-
03/07/2024 09:07
Emissão da Relação
-
02/07/2024 12:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/07/2024 12:31
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/06/2024 22:47
Prazo em Curso
-
05/06/2024 09:18
Autos preparados para expedição
-
04/06/2024 16:53
Prazo em Curso
-
03/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:28
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/06/2024 18:27
Juntada de Mandado
-
03/06/2024 18:27
Juntada de Mandado
-
03/06/2024 18:27
Juntada de Mandado
-
03/06/2024 18:27
Juntada de Mandado
-
03/06/2024 13:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2024 01:51:26, Vara Criminal - Infância e Juv.
-
29/05/2024 16:50
Peticionamento da Delegacia
-
28/05/2024 11:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/05/2024 17:23
Juntada de NULL
-
27/05/2024 17:23
Juntada de NULL
-
27/05/2024 17:23
Juntada de NULL
-
27/05/2024 17:20
Juntada de NULL
-
27/05/2024 12:22
Documento Digitalizado
-
27/05/2024 12:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/05/2024 17:53
Juntada de Ofício
-
23/05/2024 16:40
Juntada de NULL
-
23/05/2024 16:40
Juntada de Mandado
-
23/05/2024 16:32
Juntada de Ofício
-
22/05/2024 20:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2024 20:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 14:33
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/05/2024 14:33
Manifestação do Ministério Público
-
22/05/2024 11:26
Prazo em Curso
-
22/05/2024 11:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 18:51
Autos preparados para expedição
-
21/05/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 18:49
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2024 18:46
Documento Digitalizado
-
21/05/2024 18:43
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 18:43
Documento Digitalizado
-
21/05/2024 18:40
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 18:40
Documento Digitalizado
-
21/05/2024 18:37
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 15:42
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:07
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/05/2024 13:59
Autos preparados para expedição
-
21/05/2024 13:53
Emissão da Relação
-
20/05/2024 17:38
Autos preparados para expedição
-
20/05/2024 16:26
Juntada de Mandado
-
20/05/2024 16:26
Juntada de NULL
-
20/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 01:30:00, Vara Criminal - Infância e Juv.
-
20/05/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 14:55
Recebida a denúncia
-
15/05/2024 16:39
Peticionamento da Delegacia
-
13/05/2024 18:44
Documento Digitalizado
-
10/05/2024 15:00
Prazo em Curso
-
08/05/2024 12:55
Autos preparados para expedição
-
08/05/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 13:55
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/05/2024.
-
02/05/2024 10:53
Prazo em Curso
-
30/04/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 17:15
Prazo em Curso
-
26/04/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 13:46
Emissão da Relação
-
23/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:39
Autos preparados para expedição
-
19/04/2024 14:47
Documento Digitalizado
-
19/04/2024 11:01
Prazo em Curso
-
18/04/2024 15:45
Prazo em Curso
-
18/04/2024 12:46
Documento Digitalizado
-
16/04/2024 16:55
Autos preparados para expedição
-
16/04/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 15:56
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2024 12:14
Autos preparados para expedição
-
16/04/2024 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2024.
-
10/04/2024 07:59
Prazo em Curso
-
09/04/2024 09:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/04/2024 09:02
Manifestação do Ministério Público
-
09/04/2024 08:25
Prazo em Curso
-
09/04/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:24
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/04/2024 08:23
Prazo em Curso
-
08/04/2024 18:02
Juntada de Informações
-
08/04/2024 16:40
Peticionamento da Delegacia
-
08/04/2024 14:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/04/2024 14:02
Manifestação do Ministério Público
-
05/04/2024 16:50
Juntada de Mandado
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05/04/2024 16:49
Juntada de NULL
-
04/04/2024 11:21
Prazo em Curso
-
04/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/04/2024 10:26
Prazo em Curso
-
03/04/2024 14:16
Autos preparados para expedição
-
03/04/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 11:02
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2024 10:52
Evolução da Classe Processual
-
02/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2024 10:42
Peticionamento da Delegacia
-
01/04/2024 16:04
Documento Digitalizado
-
01/04/2024 16:04
Documento Digitalizado
-
01/04/2024 16:04
Documento Digitalizado
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01/04/2024 16:04
Documento Digitalizado
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01/04/2024 16:04
Documento Digitalizado
-
01/04/2024 16:04
Documento Digitalizado
-
01/04/2024 14:16
Autos preparados para expedição
-
01/04/2024 14:15
Prazo em Curso
-
26/03/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2024 16:43
Despacho Saneador
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26/03/2024 14:02
Conclusos para decisão
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26/03/2024 14:02
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
26/03/2024 14:02
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:00
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
19/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2024 12:48
Documento Digitalizado
-
19/03/2024 09:14
Apensado ao processo numero do processo
-
19/03/2024 09:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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