TJMS - 0807553-83.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Torelly Bastos (OAB 28708/RS), Gustavo Bertani (OAB 22397/MS) Processo 0807553-83.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Rodrigues Fagnani - Réu: Companhia Excelsior de Seguros - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação das partes para manifestar quanto ao expediente apresentado pelo perito às f. 379-381, no prazo de 5 (cinco) dias. -
13/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Torelly Bastos (OAB 28708/RS), Gustavo Bertani (OAB 22397/MS) Processo 0807553-83.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Rodrigues Fagnani - Réu: Companhia Excelsior de Seguros - Decisão de fls.360/363:
Vistos.
Trata-se de impugnação deduzida por Companhia Excelsior de Seguros à proposta de honorários formulada pela Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/A Ltda, empresa nomeada pelo juízo para realização do exame pericial determinado pela decisão saneadora de f. 295/300.
Assevera que os R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) propostos pelo profissional nomeado constituem valor exacerbado, em razão de se tratar de perícia indireta, com "mera análise da documentação já devidamente acostada ao feito" (f. 330).
Isto posto, requer a redução dos honorários periciais em valor não superior a 3 salários mínimos.
Instado a se manifestar, o Expert esclareceu pormenorizadamente toda a atividade a ser desempenhada, o número de horas necessário para a realização do trabalho, e esclareceu que o valor da hora trabalhada encontra-se de acordo com o conselho representativo da categoria e que a perícia não será meramente indireta, com previsão de vistoria pessoal no imóvel. É o relato do necessário.
DECIDO Disciplina o art. 95, caput, do Código de Processo Civil que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".
Por conseguinte, prevê o art. 464,§ 3º, da lei processual que "as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95".
Malgrado o código processual seja silente quanto aos critérios de valoração dos honorários periciais, a jurisprudência do E.
TJ/MS preconiza que "a fixação do valor dos honorários periciais é feita por arbitramento, à luz do art. 465, § 3º, do CPC/15" e deve ser "condizente com a realidade dos serviços a serem prestados pelo perito, cumprindo com a finalidade de remunerar com dignidade o trabalho do profissional, sem que, com isso, acarrete enriquecimento ilícito do profissional técnico, bem como aviltar a quem compete o seu pagamento".
Em analogia ao disposto pela Resolução nº 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça - que disciplina acerca do valor dos honorários periciais nas causas em que a parte responsável pelo encargo é beneficiária da justiça gratuita -, o art. 2º do referido ato normativo estatui que a fixação dos honorários periciais observará: "I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais".
Da análise dos autos, depreende-se que a ré/impugnante lastreia genericamente sua fundamentação na premissa de que a perícia será realizada de forma indireta.
Analisando a complexidade e a extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo profissional técnico, entendo que, efetivamente, sua realização demandará, ao contrário do que alega a impugnante/ré, consideráveis horas de estudo, análise e dedicação dos profissionais envolvidos, revelando significativo grau de complexidade.
Por fim, ressalto que a impugnante/ré não se desincumbiu de seu ônus probatório ao não promover a demonstração técnica de que a proposta é excessiva, mediante a contraposição dos argumentos do perito nomeado por assistente técnico graduado na mesma área de conhecimento.
Desta feita, não subsiste a impugnação formulado pela ré.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação aos honorários periciais oposta por Companhia Excelsior de Seguros e, com fundamento no art. 464, §3º, do Código de Processo Civil, ARBITRO o valor dos honorários periciais em R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Intimem-se as partes acerca do presente, prosseguindo-se, no mais, em consonância com o assentado na decisão saneadora de f. 295/300.
Fica autorizado à parte responsável pelo recolhimento dos honorários, independentemente de prévio requerimento, o recolhimento parcelado do valor dos honorários periciais, mediante o depósito judicial de 50% (cinquenta por cento) do valor no prazo assinalado na decisão retro e os outros 50% (cinquenta por cento) do valor após a entrega do laudo, nos termos do art. 464, §4º, do CPC..
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:15
Decisão ou Despacho
-
20/12/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
-
22/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bertani (OAB 22397/MS), Paulo Antônio Müller (OAB 25950A/MS) Processo 0807553-83.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Rodrigues Fagnani - Réu: Companhia Excelsior de Seguros - Despacho de fls.354:
Vistos.
Deixo de conhecer dos embargos de f. 344-345, tendo em vista que nãocabem embargos de declaração em face de merodespacho, porquanto irrecorríveis, nos termos do disposto no artigo 1001 do CPC.
Saliento ainda que houve o deferimento da penhora no rosto dos autos no processo sob o n° 0800351-26.2020.8.12.0002, sendo apenas anotado na presente demanda.
Intimem-se as partes, decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão acerca do valor dos honorários periciais. Às providências. -
21/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bertani (OAB 22397/MS), Paulo Antônio Müller (OAB 25950A/MS) Processo 0807553-83.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Rodrigues Fagnani - Réu: Companhia Excelsior de Seguros - Intimação da parte requerida para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração às fls.344/345. -
16/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bertani (OAB 22397/MS), Paulo Antônio Müller (OAB 25950A/MS) Processo 0807553-83.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Rodrigues Fagnani - Réu: Companhia Excelsior de Seguros - Despacho de fls.333:
Vistos.
DEFIRO o requerimento de f. 279 e f. 305, anote-se o necessário.
Intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de redução do valor dos honorários periciais. Às providências. -
05/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/08/2023 02:37
Decorrido prazo de parte
-
10/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:14
Decisão ou Despacho
-
01/08/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2023 14:03
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2023 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2023 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2023 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 19:59
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2022 06:59
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2022 22:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2022 14:48
Remetidos os Autos para destino.
-
24/10/2022 14:48
Remetidos os Autos para destino.
-
24/10/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 13:42
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:40
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 09:41
Recebidos os autos
-
29/09/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2022 16:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2022 16:15
de Conciliação
-
23/09/2022 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2022 12:59
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2022 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2022 08:05
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2022 22:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 14:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2022 14:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 14:23
de Instrução e Julgamento
-
19/07/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 09:42
Recebidos os autos
-
18/07/2022 09:42
Determinada Requisição de Informações
-
02/07/2022 07:06
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2022 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2022 10:56
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2022 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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