TJMS - 0806494-89.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 17:54
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2025 17:54
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:59
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 17:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 14:45
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0806494-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Alves Rosa - Réu: João Batista Barbosa Filho - Sent. de fls. 130-134: Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Gabriel Alves Rosa nos autos desta demanda indenizatória proposta em face de João Batista Barbosa Filho, fazendo-o para: a) condenar João Batista Barbosa Filho ao pagamento em favor de Gabriel Alves Rosa, a título de ressarcimento pelos danos materiais causados, do valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data do orçamento (18/06/2024 - fl. 44), além de juros moratórios nos moldes do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, incidentes a partir da data do acidente (11/06/2024), conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. b) condenar João Batista Barbosa Filho ao pagamento em favor de Gabriel Alves Rosa, pelos danos morais causados, do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre esse montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data de prolação desta sentença, além de juros moratórios nos moldes do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, incidentes a partir da data do acidente (11/06/2024), conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. c) condenar João Batista Barbosa Filho ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) de Gabriel Alves Rosa lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade, que ora defiro em seu favor.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 18:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:27
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 12:08
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 19:18
de Instrução e Julgamento
-
07/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:41
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 12:36
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 12:36
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 12:36
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:17
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 10:00
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0806494-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Alves Rosa - Réu: João Batista Barbosa Filho - Decisão de fls. 111/112 [...] Designo audiência de instrução para o dia 10/04/2025, às 13h30, na modalidade integralmente presencial.
Defiro o depoimento pessoal da João Batista Barbosa Filho, a/o(s) qual/quais deverá(ão) ser intimada/o(s) para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferido o seu interrogatório por videoconferência, de maneira a preservar a incomunicabilidade prevista no art. 385, § 2º, do Código de Processo Civil, salvo se residir fora da comarca, caso em que seu interrogatório dar-se-á por videoconferência (art. 385, § 3º).
Do mandado de intimação, deverá constar a advertência da pena de confesso, caso não compareça(m) ou, se comparecer(em), negar(em)-se a depor, conforme art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil.
Defiro, ainda, a produção da prova testemunhal.
De responsabilidade da parte autora informar(em) e intimar(em) a(s) testemunha(s) por ela arrolada da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser intimada(s) para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferida o sua oitiva por videoconferência, de maneira a preservar a incomunicabilidade prevista no art. 456, caput, do Código de Processo Civil, salvo se residir(em) em comarca diversa (o que deverá ser comprovado por meio de documento idôneo, em nome da testemunha, juntamente com a apresentação do rol, pena de indeferimento), caso em que sua oitiva dar-se-á por videoconferência (art. 453, § 1º).
Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
A não comprovação da informação e intimação da(s) testemunha(s) a respeito da designação da audiência de instrução e julgamento ensejará a dispensa da oitiva da(s) respectiva(s) testemunha(s), por desistência da parte que não juntar o documento aos autos, conforme dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que compareça à audiência. É conferida à parte a prerrogativa de trazer a(s) testemunha(s) independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
A(s) testemunha(s) arrolada(s) pela Defensoria Pública Estadual deverá(ão) ser intimada(s) por mandado, nos moldes do artigo 455, parágrafo 4º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
14/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 15:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:56
Decisão ou Despacho
-
12/02/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 16:54
de Instrução e Julgamento
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12/02/2025 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 10:20
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/02/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0806494-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Alves Rosa - Réu: João Batista Barbosa Filho - Dec. fls. 102/103 [...] Designo audiência de instrução para o dia 09/04/2025, às 13h30, na modalidade integralmente presencial.
Defiro o depoimento pessoal da João Batista Barbosa Filho, a/o(s) qual/quais deverá(ão) ser intimada/o(s) para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferido o seu interrogatório por videoconferência, de maneira a preservar a incomunicabilidade prevista no art. 385, § 2º, do Código de Processo Civil, salvo se residir fora da comarca, caso em que seu interrogatório dar-se-á por videoconferência (art. 385, § 3º).
Do mandado de intimação, deverá constar a advertência da pena de confesso, caso não compareça(m) ou, se comparecer(em), negar(em)-se a depor, conforme art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil.
Defiro, ainda, a produção da prova testemunhal requerida pelo autor.
De responsabilidade da parte autora informar(em) e intimar(em) a(s) testemunha(s) da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser intimada(s) para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferida o sua oitiva por videoconferência, de maneira a preservar a incomunicabilidade prevista no art. 456, caput, do Código de Processo Civil, salvo se residir(em) em comarca diversa (o que deverá ser comprovado por meio de documento idôneo, em nome da testemunha, juntamente com a apresentação do rol, pena de indeferimento), caso em que sua oitiva dar-se-á por videoconferência (art. 453, § 1º).
Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
A não comprovação da informação e intimação da(s) testemunha(s) a respeito da designação da audiência de instrução e julgamento ensejará a dispensa da oitiva da(s) respectiva(s) testemunha(s), por desistência da parte que não juntar o documento aos autos, conforme dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que compareça à audiência. É conferida à parte a prerrogativa de trazer a(s) testemunha(s) independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
06/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:37
Decisão ou Despacho
-
05/02/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 17:11
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 16:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:53
Decisão ou Despacho
-
04/02/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 03:01
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0806494-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Alves Rosa - Réu: João Batista Barbosa Filho - Autos em saneamento.
Não há preliminares a serem analisadas.
São as questões de fato controvertidas: a) a responsabilidade do réu pelo acidente; b) culpa concorrente.
O ônus da prova deverá observar o que dispõe o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
O réu já apresentou rol à fl. 79.
Havendo interesse do autor na produção de prova testemunhal, deverá apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
04/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:47
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:47
Decisão ou Despacho
-
26/11/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0806494-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Alves Rosa - Réu: João Batista Barbosa Filho - Fica a parte autora intimada para, querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 12:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/09/2024 17:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 17:26
de Conciliação
-
09/09/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0806494-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Alves Rosa - Fica o autor intimado da certidão de fls. 58, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 17:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0806494-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Alves Rosa - Réu: João Batista Barbosa Filho - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015.
Data: 18/09/2024.
Hora 17:00.
Local: Sala CEJUSC.
Situacão: Pendente. -
10/07/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 17:16
de Instrução e Julgamento
-
08/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0806494-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Alves Rosa - Réu: João Batista Barbosa Filho - Verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se João Batista Barbosa Filho pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Gabriel Alves Rosa na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Gabriel Alves Rosa desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e seu/sua(s) patrono/a(s) por videoconferência.
Defiro a gratuidade. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:48
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:48
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 12:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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