TJMS - 0804034-32.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
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14/10/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:30
INCONSISTENTE
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03/10/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804034-32.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Air Garcia Borba Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Futuro - Previdência Privada Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA.
DIREITO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE LEGITIMIDADE DO BANCO BRADESCO S.A. - AFASTADA.
DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA A TÍTULO DE PRÊMIO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA.
ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, por concluiu pela comprovação da contratação que ensejou os descontos na conta bancária do autor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A existência de contratação válida que embasa os descontos realizados. 3.
Se presente conduta que caracteriza litigância de má-fé.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Deve-se reconhecer a validade da contratação, diante da gravação telefônica na qual o autor confirma seus dados pessoais e autoriza o desconto em sua conta bancária, além de ter sido cientificado de todos os beneficios do seguro e do valor a ser pago pelo prêmio do seguro. 5.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida. 6.
A penalidade aplicada ao litigante de má-fé deve ser razoável e condizente com as peculiaridades dos autos.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
02/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804034-32.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Air Garcia Borba Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Futuro - Previdência Privada Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
01/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804034-32.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Air Garcia Borba Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Futuro - Previdência Privada Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 22:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/09/2024 16:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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30/09/2024 09:32
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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30/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:03
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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27/09/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:21
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804034-32.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Air Garcia Borba Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Futuro - Previdência Privada Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Air Garcia Borba para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ilegitimidade passiva, arguida em contrarrazões pelo Banco Bradesco.
Publique-se e intime-se. -
16/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/09/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
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09/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:06
Distribuído por sorteio
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09/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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