TJMS - 0000970-12.2013.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/12/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:38
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2024 07:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/07/2024.
-
05/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS) Processo 0000970-12.2013.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Paulo Gustavo Schimidt ME -
Vistos.
A exequente requer a suspensão do feito, na forma do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/1980.
Tratando-se de execução fiscal, deve ser observada a suspensão em arquivo provisório pelo tempo próprio do rito da execução fiscal.
A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal estabelece que "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
A Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça estabelece "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente." No mesmo sentido o art. 40 da LEF - Lei 6830/80.
De seu turno, o art. 921, III, e 921, §1º, do Código de Processo Civil determina a suspensão da execução, quando o executado não possuir bens penhoráveis, estabelecendo que "o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição".
Depois disto, suspensa a execução e a prescrição, por um ano, decorrido o prazo do art. 921, §1º, o art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, determina que "sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente".
Assim o Cartório deverá suspender o processo por um ano e decorrido tal prazo deverá certificar o vencimento e promover a retomada da marcha processual pelo prazo prescricional.
Depois disso, o Cartório irá intimar as partes para que se manifestem acerca da prescrição, na forma do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, "juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo".
Nada requerido, certifique-se o decurso deste último prazo e voltem conclusos para a extinção do processo pela prescrição intercorrente. Às providências necessárias. -
04/07/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:11
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:10
Decisão ou Despacho
-
28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/06/2024.
-
26/05/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
-
16/05/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
30/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 12:27
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 08:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/05/2023.
-
17/04/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 14/04/2023.
-
14/04/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:00
Juntada de Informações
-
03/04/2023 11:00
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:00
Decisão ou Despacho
-
08/03/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2023.
-
28/02/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 14:29
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2023 18:34
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:34
Decisão ou Despacho
-
27/01/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 13:26
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2022 17:25
Processo Desarquivado
-
06/12/2021 03:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 02:44
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 02:58
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 02:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:09
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 00:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 00:46
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2020 00:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 02:47
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 00:22
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:40
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2020 14:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/06/2020.
-
08/06/2020 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 22:23
Publicado #{ato_publicado} em 26/05/2020.
-
26/05/2020 08:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 18:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 16:10
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2020 16:54
Decisão ou Despacho
-
18/03/2020 16:09
Recebidos os autos
-
18/03/2020 16:09
Decisão ou Despacho
-
30/09/2019 01:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 14:48
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 14:47
Processo Reativado
-
11/09/2019 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2016 18:27
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2016 18:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/10/2016.
-
30/03/2016 18:44
Processo Desarquivado
-
25/03/2016 02:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2015 04:28
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2015 12:48
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2015 12:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/02/2015.
-
04/02/2015 16:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2015 11:44
Publicado #{ato_publicado} em 03/02/2015.
-
02/02/2015 13:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2015 16:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2015 01:43
Recebidos os autos
-
24/01/2015 01:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2014 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2014 03:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2014 18:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2014 18:06
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/02/2014 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2014 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2013 12:00
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2013.
-
27/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2013 12:00
Recebidos os autos
-
30/08/2013 12:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2013 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2013 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
08/05/2013 12:00
Recebidos os autos
-
08/05/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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