TJMS - 0800083-09.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 11:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
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01/04/2025 07:37
Prazo em Curso
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Consolaro (OAB 7973/MS), Aristides Passarelli Neto (OAB 22956/MS), Isadora Straioto Cavalcante Consolaro (OAB 23821/MS) Processo 0800083-09.2024.8.12.0009 - Inventário - Invtante: Fidely Ferreira de Oliveira - Vistos etc.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal, vez que é providência que toca à própria parte (inventariante), sendo prescindível, para tanto, a intervenção do Poder Judiciário.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) junte aos autos a certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, nos termos do art. 2º do Provimento n. 56/16 da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), b) junte os documentos pessoais e procurações dos cônjuges dos herdeiros Kadmael, Amos, Cláudia, e c) retifique as primeiras declarações, atribuindo valor corrente ao bem imóvel que pretende partilhar e o valor da cota-parte de cada herdeiro, conforme art. 620, IV, 'h', e art. 653, I, 'c', ambos do CPC.
Após, conclusos para despacho -
27/02/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 09:40
Emissão da Relação
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10/12/2024 08:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
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06/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2024 08:50
Emissão da Relação
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08/08/2024 14:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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08/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Consolaro (OAB 7973/MS), Aristides Passarelli Neto (OAB 22956/MS), Isadora Straioto Cavalcante Consolaro (OAB 23821/MS) Processo 0800083-09.2024.8.12.0009 - Inventário - Invtante: Fidely Ferreira de Oliveira - Nos termos dos art. 98 e 99, § 2º e § 3º, do CPC, associados à declaração de f. 05, concedo o direito à gratuidade da justiça.
Nomeio a requerente Fidely Ferreira de Oliveira, qualificada nos autos, como inventariante, a qual deverá ser intimada para comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, e assinar o termo de compromisso de inventariante, na forma do art. 617, parágrafo único, do CPC.
Feito isso, a inventariante deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, carreando aos autos os documentos e as certidões necessárias para, na forma do art. 620 do CPC.
Atente-se para a necessidade de juntada de certidão acerca de inexistência de testamento expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, nos termos do art. 2º do Provimento n. 56/16 da Corregedoria-Nacional de Justiça.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das primeiras declarações, façam-se os autos conclusos para despacho. Às providências.
Cumpra-se. -
04/07/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 16:14
Documento Digitalizado
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03/07/2024 14:42
Emissão da Relação
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28/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/06/2024 10:56
Expedição em análise para assinatura
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04/03/2024 08:50
Autos preparados para expedição
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05/02/2024 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/02/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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