TJMS - 0812456-30.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:47
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:47
Gratuidade da Justiça
-
05/06/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS), Maria Rodrigues de Oliveira Lima (OAB 65600/DF), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS), David Maxsuel Lima (OAB 21701/MS) Processo 0812456-30.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo César Portella - Ré: Nereide Maria Gobi da Luz, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Kátia Pinhal - Interloc. de fls. 455-457: 1.
Defiro a produção da prova pericial e, para tanto, nomeio como perito/a Dr.
Lucas Balasso Moraes, médico perito, e-mail: [email protected], celular: (67) 99928-6513, que deverá ser intimado/a para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários e demais informações constantes do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Apresentada a proposta, as partes deverão ser intimadas, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação (art. 465, § 3º, CPC). 2.
A Resolução 232 do CNJ é clara quando impõe limites à fixação dos honorários periciais tão somente quando a parte que requer a prova pericial é beneficiária da justiça gratuita, não fazendo qualquer ressalva quanto a sua incidência na hipótese em que a outra parte não dispõe da referida prerrogativa processual (gratuidade).
Neste sentido, mostra-se essencial equalizar os interesses das partes processuais, haja vista ser evidente que os valores fixados na Resolução 232/2016 do CNJ não são suficientes para remunerar adequadamente o ofício do/a perito/a, mormente quando o objeto da perícia tem uma maior complexidade.
Assim, é pertinente e justa a fixação do valor honorários periciais a partir da perspectiva da sucumbência, ou seja, o valor dos honorários periciais deve corresponder ao status da parte sucumbente no processo: a) caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade, será observado o valor estabelecido na Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016 - Conselho Nacional de Justiça e Tabela de Honorários Periciais - DESPACHO/PGE/MS/GAB/Nº 09/2019, ou seja, R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), justificando o valor fixado em seu teto (art. 2º, § 4º, Resolução 232/16 CNJ) na complexidade do trabalho a ser realizado, valor a ser requisitado com o trânsito em julgado da sentença; b) não sendo a parte sucumbente beneficiária da gratuidade, como é o caso da parte autora, os honorários deverão corresponder integralmente aos valores a serem indicados na proposta de honorários, de acordo com a análise do/a perito quanto à correta remuneração do custo de seu trabalho, e estabelecidos pelo juízo. 3.
Dado ao momento processual, onde não há sucumbência definida, intime-se a parte autora para depositar metade dos honorários periciais, sob a perspectiva da parte ré, beneficiária da gratuidade, ou seja, R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de dar-se por prejudicada a produção da prova, com o julgamento do feito no estado em que se encontra e análise da prova com consideração à recusa apresentada pela parte demandada.
Ressalvo que, na hipótese de constatar-se a sucumbência da parte autora, quando da prolação da sentença, o valor adiantado neste ato deverá ser abatido do valor a ser apresentado na proposta de honorários. 4.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderão as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, nos moldes preconizados pelo artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. 5.
Decorrido o prazo supra, intime-se o/a perito/a, que deverá informar nos autos a data de realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas por meio de seu/sua(s) patrono/a(s), salvo se patrocinada pela Defensoria Pública Estadual, caso em que deverá ser expedida intimação pessoal. 6.
A parte autora deverá ser intimada pessoalmente, por mandado. 7.
Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para que o laudo seja apresentado. 8.
Defiro o requerimento de depoimento pessoal da parte autora e a produção da prova testemunhal.
A audiência será oportunamente agendada, ante o que dispõe o art. 477, caput, do Código de Processo Civil.
Ciência ao Estado de Mato Grosso do Sul.
Notifique-se o/a perito/a.
Intimem-se. -
14/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 17:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:50
Decisão ou Despacho
-
02/04/2025 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS), Maria Rodrigues de Oliveira Lima (OAB 65600/DF), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS), David Maxsuel Lima (OAB 21701/MS) Processo 0812456-30.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo César Portella - Ré: Nereide Maria Gobi da Luz, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Kátia Pinhal - Autos em saneamento.
A preliminar de ilegitimidade ativa trazida pela denunciada à lide não deve ser acolhida, pois as condições da ação devem ser analisadas in status assertionis e, neste contexto, a legitimidade mostra-se correta, sendo que a análise quanto à existência do direito alegado é matéria de mérito, não residindo em preliminares.
Rejeito a preliminar suscitada.
Não há outras preliminares a serem analisadas.
São as questões de fato controvertidas: a) se o medicamento cujas notas constam da petição inicial possuem relação com o acidente sofrido pelo autor; b) se os medicamentos adquiridos, apesar de estarem os comprovantes em nome de terceira pessoa, foram destinados ao autor; c) invalidez permanente do autor, parcial ou integral; d) a existência de dano estético; e) extensão do dano moral.
O ônus da prova deverá observar o que dispõe o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
11/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
07/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS), Maria Rodrigues de Oliveira Lima (OAB 65600/DF), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS), David Maxsuel Lima (OAB 21701/MS) Processo 0812456-30.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo César Portella - Ré: Nereide Maria Gobi da Luz, Kátia Pinhal, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Autos em saneamento.
A preliminar de ilegitimidade ativa trazida pela denunciada à lide não deve ser acolhida, pois as condições da ação devem ser analisadas in status assertionis e, neste contexto, a legitimidade mostra-se correta, sendo que a análise quanto à existência do direito alegado é matéria de mérito, não residindo em preliminares.
Rejeito a preliminar suscitada.
Não há outras preliminares a serem analisadas.
São as questões de fato controvertidas: a) se o medicamento cujas notas constam da petição inicial possuem relação com o acidente sofrido pelo autor; b) se os medicamentos adquiridos, apesar de estarem os comprovantes em nome de terceira pessoa, foram destinados ao autor; c) invalidez permanente do autor, parcial ou integral; d) a existência de dano estético; e) extensão do dano moral.
O ônus da prova deverá observar o que dispõe o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
28/11/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:55
Decisão ou Despacho
-
19/11/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS), Maria Rodrigues de Oliveira Lima (OAB 65600/DF), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS), David Maxsuel Lima (OAB 21701/MS) Processo 0812456-30.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo César Portella - Ré: Nereide Maria Gobi da Luz, Kátia Pinhal, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intime(m)-se Nereide Maria Gobi da Luz e Kátia Pinhal para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação apresentada pela denunciada à lide Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.
Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
04/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 14:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 14:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 02:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS), Maria Rodrigues de Oliveira Lima (OAB 65600/DF), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS), David Maxsuel Lima (OAB 21701/MS) Processo 0812456-30.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cesar Portella - Ré: Nereide Maria Gobi da Luz, Katia Pinhal - Intime(m)-se Paulo Cesar Portella para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
19/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 14:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 14:04
de Conciliação
-
08/07/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Rodrigues de Oliveira Lima (OAB 65600/DF), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS), David Maxsuel Lima (OAB 21701/MS) Processo 0812456-30.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cesar Portella - Ré: Katia Pinhal, Nereide Maria Gobi da Luz - Sessão de Concilação - Art. 334 CPC/2015.
Data: 10/07/2024 Hora 14:00.
Local: Sala CEJUSC.
Situacão: Pendente -
05/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:10
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 16:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 15:42
de Instrução e Julgamento
-
22/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:55
Determinada Requisição de Informações
-
04/03/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:19
Transferência de Processo - Saída
-
27/02/2024 08:37
Recebidos os autos
-
27/02/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 12:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/11/2023 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800773-66.2023.8.12.0011
Andrea Fernanda Gomes da Costa ME
Carlos Bertolino da Silva
Advogado: Karine Alberti Manfrin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2023 15:50
Processo nº 0002071-74.2019.8.12.0009
Ministerio Publico Estadual
Em Segredo de Justica
Advogado: Gustavo Alexandre Piovesan Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2019 17:49
Processo nº 0802018-21.2023.8.12.0009
Orlandina Paulina da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Victor Marcelo Herrera
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2024 11:26
Processo nº 0804034-32.2024.8.12.0002
Air Garcia Borba
Banco Bradesco S/A
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/04/2024 22:35
Processo nº 0800083-09.2024.8.12.0009
Fidely Ferreira de Oliveira
Ilda Afonso de Oliveira
Advogado: Isadora Straioto Cavalcante Consolaro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2024 09:50