TJMS - 0801572-18.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 06:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Steve de Paula e Silva (OAB 91671/SP), Diego Francisco Alves da Silva (OAB 18022/MS), Cleidomar Furtado de Lima (OAB 8219B/MS) Processo 0801572-18.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Felisbino Narciso - Ré: Nathália Priscila Siviero - Sentença de f. 192-193: "(...) ISSO POSTO, com espeque no art. 200 do CPC, homologo o acordo entabulado pelas partes (f. 182/186), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do art. 487, III, 'b', do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver, consoante art. 90, § 3º, do CPC, e arcarão com os honorários advocatícios de seus procuradores, observados os termos do acordo.
Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, uma vez que a manifestação das partes é fato impeditivo do direito de recorrer.
Oficie-se ao Oficial de Registro Civil de Costa Rica/MS para averbação acerca da dissolução da união estável operada entre as partes.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Após, ARQUIVE-SE.". -
29/07/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:22
Homologada a Transação
-
09/07/2024 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2024 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2024 16:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2024 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Steve de Paula e Silva (OAB 91671/SP), Diego Francisco Alves da Silva (OAB 18022/MS), Cleidomar Furtado de Lima (OAB 8219B/MS) Processo 0801572-18.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Felisbino Narciso - Ré: Nathália Priscila Siviero - Ficam as partes intimadas para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em atendimento ao art. 357, I e IV, CPC, e à luz do princípio da coperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necesidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento. -
04/07/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 06:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2024 18:24
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 13:28
Recebidos os autos
-
10/12/2023 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 07:58
INCONSISTENTE
-
20/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:58
Recebida a emenda à inicial
-
15/10/2023 22:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2023 07:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/10/2023 23:35
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2023 23:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/10/2023 23:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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