TJMS - 1418739-60.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 13:07
Baixa Definitiva
-
08/02/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 17:01
Baixa Definitiva
-
08/02/2023 17:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/02/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 14:24
INCONSISTENTE
-
03/02/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1418739-60.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Requerente: Nader Cáceres Charif Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Amarante Antunes Molina Desta feita, não sendo cabível a oposição de embargos infringentes contra acórdão proferido em revisão criminal, em juízo de admissibilidade, há óbice quanto ao seu recebimento, devendo ser extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC c.c. art. 3º do CPP. -
02/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 16:48
Baixa Definitiva
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02/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 21:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 21:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 17:32
Negado seguimento a Recurso
-
27/01/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2023 17:06
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/01/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1418739-60.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Requerente: Nader Cáceres Charif Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Amarante Antunes Molina EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS, AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA E DECLARAÇÃO DE PERDA DE POSTO E PATENTE DOS OFICIAIS E DE GRADUAÇÃO DAS PRAÇAS - CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA - AUSÊNCIA DE PROVA NOVA OU INDÍCIOS DE ERRO JUDICIÁRIO - SITUAÇÃO NÃO INSERIDA NAS HIPÓTESES DO ART. 621, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ACOLHIDA.
A revisão criminal adstringe-se aos termos delineados no art. 621 do Código de Processo Penal.
Não se conhece quando visa rediscutir matéria já analisada em sede de recurso em sentido estrito e apelação criminal em que, o requerente não traz fatos ou provas novas, nem encontrando-se em contrariedade da lei, não podendo-se valer da revisão, como meio infinito de apelo, ou mesmo fazendo as vezes de sucedâneo recursal extemporâneo que não interpôs no momento oportuno.
Revisão criminal não conhecida, de acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, acolheram a preliminar e não conheceram da revisão criminal, nos termos do voto do relator.
Vencido o 3° Vogal (Des.
Ruy). . -
13/01/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 15:17
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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08/12/2022 15:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/11/2022 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/11/2022 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/11/2022 15:36
Recebidos os autos
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16/11/2022 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2022 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 03:52
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/11/2022 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/11/2022 14:43
Não Concedida a Medida Liminar
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03/11/2022 01:57
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 01:56
INCONSISTENTE
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2022 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 11:57
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/11/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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