TJMS - 2000848-74.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/03/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2023 13:41
Transitado em Julgado em #{data}
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19/01/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/01/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2023 09:02
Recebidos os autos
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17/01/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica
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16/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2023 16:52
Recebidos os autos
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16/01/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/01/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/01/2023 10:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/01/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/01/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000848-74.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravada: Lourdes Ramos da Silva Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RESP 1657156/RJ - TRATAMENTO FORNECIDO PELO SUS - PACIENTE ATENDIDA POR MÉDICO PARTICULAR - OFENSA AO ART. 196, DA CF - SUSPENSÃO DO FEITO NA ORIGEM - IAC 14, STJ - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O deferimento da antecipação de tutela pressupõe o atendimento dos requisitos específicos previstos no art. 300, do CPC, quais sejam, verossimilhança das alegações do autor diante de prova inequívoca e a urgência capaz de justificar a concessão de tutela provisória. 2.
Caso em que a verossimilhança das alegações do autor se faz presente diante do cumprimento, ao menos a priori, das condições estabelecidas pelo STJ, nos autos do REsp 1657156/RJ.
A urgência da medida decorre da gravidade do quadro clínico. 3.
A negativa de fornecimento do tratamento que é padronizado pelo SUS sob a justificativa de que a parte é assistida por médico particular viola o disposto no art. 196, da CF. 4.
Dentre as medidas aprovadas pela Primeira Seção do STJ na decisão que admitiu o Incidente de Assunção de Competência n. 14, consta expressamente a manutenção do curso das ações que versam sobre a dispensação de tratamento/medicamento não incluído nas políticas públicas (IAC no CC nº 187276/RS), inexistindo, pois, razões para a permanência da suspensão determinada.* A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/01/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 14:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/01/2023 10:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/11/2022 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/11/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/11/2022 14:51
Recebidos os autos
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04/11/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/11/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/11/2022 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/10/2022 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2022 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/10/2022 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/10/2022 05:33
Confirmada a intimação eletrônica
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06/10/2022 05:31
Recebidos os autos
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06/10/2022 05:31
Confirmada a intimação eletrônica
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05/10/2022 22:16
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/10/2022 03:26
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2022 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/10/2022 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2022 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2022 10:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/10/2022 04:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 02:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 02:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/10/2022 02:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/10/2022 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2022 12:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/10/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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