TJMS - 0802349-97.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:28
Arquivado Provisoriamente
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26/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Maria Lucelia de Figueiredo (OAB 23076/MS) Processo 0802349-97.2023.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Ediléia Amancio da Silva - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Ciência à parte requerente da expedição do ofício requisitório de fls. 186/187. -
19/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:59
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 10:58
Decorrido prazo de parte
-
07/01/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Maria Lucelia de Figueiredo (OAB 23076/MS) Processo 0802349-97.2023.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Ediléia Amancio da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como comprovar ser beneficiária de isenção tributária (IR e Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários.
O sistema será liberado para o cadastramento dos dados bancários dos credores de retenção de honorários contratuais somente após a finalização do(s) cadastro(s). -
02/12/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 14:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:00
Decorrido prazo de parte
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16/10/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Maria Lucelia de Figueiredo (OAB 23076/MS) Processo 0802349-97.2023.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Ediléia Amancio da Silva - Diante da concordância da parte exequente com o valor indicado pelo executado (p. 162), acolho a impugnação ao cumprimento de sentença (p. 153/155) e homologo o cálculo apresentado pelo Estado (p. 156/159).
Esclareça-se que no âmbito do Juizado Especial não há condenação da parte vencida em ônus sucumbenciais.
Cadastre-se o ofício requisitório com base no cálculo do Estado (p.156/159).
Após, intimem-se as partes, e não havendo oposição, remeta-se-o ao órgão responsável pelo pagamento. -
15/10/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 12:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:57
Decisão ou Despacho
-
20/08/2024 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 07:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:06
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Maria Lucelia de Figueiredo (OAB 23076/MS) Processo 0802349-97.2023.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Ediléia Amancio da Silva - Intimação da parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias sobre a juntada de Impugnação ao cumprimento de sentença, fls. 153-155. -
16/08/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 00:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 07:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/07/2024 07:46
Evolução da Classe Processual
-
26/07/2024 07:46
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 07:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:02
Determinada Requisição de Informações
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24/07/2024 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 11:32
Transitado em Julgado em data
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12/07/2024 20:51
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:51
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Maria Lucelia de Figueiredo (OAB 23076/MS) Processo 0802349-97.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Ediléia Amancio da Silva - SENTENÇA; Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de: a) declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e condená-lo a pagar diretamente à parte autora o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas, ainda, deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que deveriam ter sido pagos e juros de mora equivalente ao índice de remuneração da poupança a partir da citação, incidentes até a vigência da EC n. 113/2021 (09/12/2021), quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez de taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento; b) deixo de analisar o pedido de Justiça gratuita porquanto não existe condenação nesta fase processual (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Sem condenação em custas e horários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Submeto a presente sentença ao MM.
Juiz Togado para apreciação, nos termos do art. 40, da Lei. 9099/95. (.........) A Juíza Leiga proferiu sentença de mérito.
Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei.
Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/07/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 07:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 09:44
Homologada a Transação
-
17/06/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2024 12:34
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2024 12:30
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:51
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/02/2024 12:41
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:38
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 19:16
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 17:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/01/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 13:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/01/2024 19:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:24
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 11:18
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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