TJMS - 0806876-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 21:01
Prazo em Curso
-
03/07/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 19:38
Emissão da Relação
-
10/06/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 23:16
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:55
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 17:06
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 17:06
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 17:05
Documento Digitalizado
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09/05/2025 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 11:21
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0806876-85.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Decisão de f. 207/209: Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º). -
09/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 12:25
Emissão da Relação
-
08/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:43
Prazo em Curso
-
26/11/2024 15:03
Juntada de NULL
-
26/11/2024 15:03
Juntada de Mandado
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19/11/2024 17:32
Prazo em Curso
-
18/11/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 10:25
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/10/2024 09:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0806876-85.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da(s) parte(s) para que manifeste-se no prazo de quinze dias quanto da juntada do aviso de recebimento (ato negativo) dos autos. -
15/10/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 08:49
Emissão da Relação
-
11/10/2024 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 15:13
Prazo em Curso
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23/09/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 10:09
Expedição em análise para assinatura
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17/09/2024 08:42
Autos preparados para expedição
-
17/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2024 17:04
Evolução da Classe Processual
-
13/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 14:38
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0806876-85.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - DECISÃO FLS. 207/209: "1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se." ------------------------------------------------------------------- EXPEDIENTE: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de fl. 212 requerendo o que entender de direito. -
03/07/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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03/07/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2024 16:20
Emissão da Relação
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05/06/2024 03:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2024.
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22/05/2024 22:57
Prazo em Curso
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10/05/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 16:35
Prazo em Curso
-
24/04/2024 15:03
Expedição de Carta.
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24/04/2024 10:39
Expedição em análise para assinatura
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02/04/2024 15:20
Autos preparados para expedição
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04/03/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 18:59
Proferida decisão interlocutória
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28/02/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 09:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/01/2024 14:21
Informação do Sistema
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31/01/2024 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/01/2024 14:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/01/2024 14:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/01/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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