TJMS - 0808319-35.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
25/11/2024 13:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Fernandes Pereira Lima (OAB 62503/SC) Processo 0808319-35.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tayna Christina Felismino Franco - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação da r. sentença da página 187:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor depositado - R$ 5.215,08 - , com as devidas correções, em favor do procurador da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:42
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Fernandes Pereira Lima (OAB 62503/SC) Processo 0808319-35.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tayna Christina Felismino Franco - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre petição e comprovante de pagamento informando a satisfação do crédito, sob pena de assim ser considerado. -
12/11/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 12/11/2024.
-
12/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0808319-35.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Inicialmente à serventia para alteração da classe do procedimento para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Cumpra-se. ". -
05/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
-
04/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:26
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/09/2024 07:48
Recebidos os autos
-
23/09/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:14
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:12
INCONSISTENTE
-
18/09/2024 16:11
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
13/09/2024 10:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Fernandes Pereira Lima (OAB 62503/SC) Processo 0808319-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tayna Christina Felismino Franco - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Firmadas as razões, no mérito, JULGO PROCEDENTES, os pedidos propostos por TAYNA CHRISTINA FELISMINO FRANCO, em face da GOL LINHAS AÉREAS S.A., determinando que a reclamada desbloqueie imediatamente o acesso da conta da demandante, assim como cancele os débitos registrados em nome da reclamante no valor de R$ 4.800,00 (p. 31), decorrentes do cancelamento das passagens emitidas sob os localizadores IGNUFF, INHQAI e INLTUM (p. 18/26), com fundamento no art. 6º da Lei 9.099/95, o que deverá ser demonstrado nos autos pela reclamada.
Além disso, condeno a demandada ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que considero adequado ao caso, considerando as circunstâncias envolvidas.
Esse valor deverá ser corrigido pelo IGPM a partir da homologação desta sentença, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Observe a secretaria a necessidade de intimação pessoal da reclamada para cumprimento da obrigação.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
15/08/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:20
Homologada a Transação
-
14/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:26
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 18:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
31/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Fernandes Pereira Lima (OAB 62503/SC) Processo 0808319-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tayna Christina Felismino Franco - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação do r. despachbo da poágina 149:...Vistos, etc...Defiro o pedido da p. 148.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:52
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/05/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/08/2024 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
17/05/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:26
Expedição de Carta.
-
28/04/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:47
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 15/04/2024.
-
15/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 20:53
Recebidos os autos
-
13/04/2024 20:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
12/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822774-41.2024.8.12.0001
Unimed do Estado de Sao Paulo - Federaca...
Maria Dalva Greff Martins
Advogado: Renan Araujo Gouveia Martins
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2025 13:14
Processo nº 0001807-69.2024.8.12.0110
Regis Sarate Cardoso
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2024 15:34
Processo nº 0803094-54.2021.8.12.0008
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Lucia Helena Mariano de Faria
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2021 10:03
Processo nº 0804991-70.2023.8.12.0001
Nelson Ferreira da Cruz
Banco Panamericano S/A
Advogado: Janes Mara dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2023 17:14
Processo nº 0805392-82.2022.8.12.0008
Hospital da Cassems Unidade Corumba
Paulo Roberto de Candea Leite
Advogado: Cleber Tejada de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 22:24