TJMS - 0802793-05.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 06:57
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802793-05.2024.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Cleusa da Mota Alves Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA C/C DANO MORAL E TUTELA DE URGÊNCIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O ENDEREÇO ELETRÔNICO FOI FORNECIDO PELO CONSUMIDOR OU, MESMO, PELA CREDORA REQUERIDA - INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ELETRÔNICA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:16
Não-Provimento
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23/04/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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17/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 16:19
Inclusão em pauta
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15/04/2025 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802793-05.2024.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Cleusa da Mota Alves Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Mantenho a decisão agravada de fls. 199-217, que negou provimento ao recurso interposto pelo agravante, por seus próprios fundamentos.
Observado o disposto no art. 1.021, §2º, do CPC/2015, intime-se a agravada para que se manifeste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/03/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 12:29
Expedição de "tipo de documento".
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18/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802793-05.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Cleusa da Mota Alves Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA C/C DANO MORAL E TUTELA DE URGÊNCIA - SOBRESTAMENTO DO FEITO REJEITADO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - REQUERIDA QUE não juntou o registro de débito realizado pelo credor com as informações do devedor, nem COMPROVOU que o e-mail UTILIZADO pertence à requerente - INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ELETRÔNICA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE PREQUESTIONADA - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Inscrição Indevida A ausência de juntada do registro de débito realizado pelo credor com as informações da devedora, bem como a não comprovação de que o e-mail utilizado pertence de fato à parte requerente, levam a conclusão de que não houve o encaminhamento da notificação prévia à autora, caracterizando o ato ilícito e justificando a condenação da parte requerida ao pagamento de danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
II.
Vícios do Art. 1.022 do CPC 2.
Inexistem os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado.
A matéria foi devidamente enfrentada e suficientemente prequestionada.
III.
Mero inconformismo e rediscussão da matéria3.
Os embargos configuram mero inconformismo da parte embargante com o resultado da decisão e mero inconformismo, o que não é cabível nesta via processual.
IV.
Dispositivo4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802793-05.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Cleusa da Mota Alves Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802793-05.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Cleusa da Mota Alves Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802793-05.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Cleusa da Mota Alves Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Apelada: Cleusa da Mota Alves Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, conhece-se e nega-se provimento ao recurso interposto pela Serasa S/A.
Em razão da necessidade de atuação na esfera recursal, majoro os honorários advocatícios fixados em favor do advogado da autora para 15% sobre o valor da causa, com fulcro no § 11 do art. 85, do NCPC.
Outrossim, conhece-se e dá-se provimento ao recurso interposto por CLEUSA DA MOTA ALVES, para majorar o valor do dano moral para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como, condenar a requerida ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, que majorados em grau de recurso, totalizarão o percentual de 15% sobre o valor da causa.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802793-05.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Cleusa da Mota Alves Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Apelada: Cleusa da Mota Alves Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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