TJMS - 0800910-26.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:44
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 17:43
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/06/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 16:38
Emissão da Relação
-
12/05/2025 14:29
Prazo em Curso
-
22/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:44
Registro de Sentença
-
11/04/2025 18:44
Homologação do Pedido
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09/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/03/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:49
Juntada de NULL
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11/02/2025 13:37
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Laís Caroline Cardoso Ferreira Pinto (OAB 20224/MS), Barbara Alice Cardoso Ferreira Pinto (OAB 26855/MS) Processo 0800910-26.2024.8.12.0007 - Inventário - Invtante: Karla Natali Santos Simpionato, Karina Roberta Santos Simpionato Montavani - a intimação do espólio para comprovar o recolhimento do ITCD, promovendo a juntada da Guia de Informação respectiva devidamente finalizada pelo pagamento ou isenção -
10/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 09:24
Emissão da Relação
-
22/11/2024 06:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/10/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 07:13
Emissão da Relação
-
16/07/2024 14:18
Prazo em Curso
-
12/07/2024 18:04
Documento Digitalizado
-
12/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Alice Cardoso Ferreira Pinto (OAB 26855/MS) Processo 0800910-26.2024.8.12.0007 - Inventário - Invtante: Karla Natali Santos Simpionato - Defiro a abertura do inventário e nomeio para o cargo de inventariante a pessoa indicada na inicial.
Intime-se para, em 5 dias, prestar o compromisso legal (art. 617, Parágrafo Único, do CPC), bem como, nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao disposto no art. 620 do CPC.
Com as primeiras declarações, junte-se: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; b) comprovantes de propriedade dos bens móveis; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro(s) e d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou requerimento de citação para a devida habilitação, caso não sejam comuns os procuradores judiciais.
Após, cite-se os interessados não representados para, querendo, manifestarem-se sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC), no prazo de quinze dias, e dê-se ciência ao Ministério Público, à Fazenda Pública (art. 626 do CPC) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio.
Discordando deles, deverá, no prazo de quinze dias (art. 629 do CPC), juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em quinze dias, deverão se manifestar (art. 635 do CPC).
Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações (art. 636 do CPC), sobre as quais as partes deverão se manifestar, no prazo comum de quinze dias e, em seguida, realizar-se-á o cálculo (art. 637 do CPC).
Concordes, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 638 do CPC), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes, ouvindo-se a Fazenda Pública posteriormente.
Na sequência, formulem os interessados, prazo de quinze dias, os pedidos de quinhões (art. 647 do CPC) e sobre eles, no mesmo prazo, manifestem-se.
Anuindo todos, venham aos autos o esboço de partilha, sobre o qual, em outros quinze dias, deverão também se manifestar (art. 652 do CPC).
Finalmente, apresentem todas as certidões negativas e comprovações, cuja exatidão deverá ser certificada. -
04/07/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2024 07:09
Autos preparados para expedição
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04/07/2024 07:08
Emissão da Relação
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20/05/2024 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 08:41
Conclusos para despacho
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20/05/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 08:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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