TJMS - 0828211-63.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:20
Prazo em Curso
-
04/09/2025 17:21
Prazo em Curso
-
02/09/2025 17:11
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 17:11
Juntada de NULL
-
02/09/2025 17:11
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 17:11
Juntada de NULL
-
19/08/2025 15:13
Prazo em Curso
-
19/08/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 10:39
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 17:22
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/07/2025 16:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/07/2025 13:06
Prazo em Curso
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14/07/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 13:19
Emissão da Relação
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10/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 14:52
Prazo em Curso
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06/06/2025 13:49
Expedição de Carta.
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06/06/2025 13:49
Expedição de Carta.
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06/06/2025 09:06
Expedição em análise para assinatura
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05/06/2025 17:33
Autos preparados para expedição
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20/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:54
Prazo em Curso
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12/05/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0828211-63.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 122/125 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
09/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 19:02
Emissão da Relação
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17/04/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 13:53
Prazo em Curso
-
27/03/2025 17:00
Expedição de Carta.
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27/03/2025 17:00
Expedição de Carta.
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27/03/2025 16:59
Expedição de Carta.
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27/03/2025 16:59
Expedição de Carta.
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25/03/2025 17:31
Expedição em análise para assinatura
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27/02/2025 18:32
Autos preparados para expedição
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10/02/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 08:27
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0828211-63.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito. -
18/12/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 21:22
Emissão da Relação
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25/11/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 08:36
Informação do Sistema
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13/11/2024 08:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/11/2024 15:56
Prazo em Curso
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04/11/2024 17:58
Expedição de Carta.
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04/11/2024 17:58
Expedição de Carta.
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01/11/2024 23:55
Expedição em análise para assinatura
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0828211-63.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Edson Soares Diniz, Comercial de Maquinas e Sementes Centro Oeste Eireli - 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/10/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 13:29
Emissão da Relação
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10/10/2024 13:28
Autos preparados para expedição
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26/09/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/09/2024 16:07
Proferida decisão interlocutória
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12/08/2024 17:42
Conclusos para decisão
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25/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 17:11
Prazo em Curso
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0828211-63.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Comercial de Maquinas e Sementes Centro Oeste Eireli, Edson Soares Diniz - Despacho de fls. 93: "Intime-se a parte autora, portanto, para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração/substabelecimento outorgado ao(s) seu(s) advogado(s) assinada fisicamente ou, caso queira, digitalmente, mas nos termos da lei, sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a inicial por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 76, § 1.º c/c 485, IV)." -
03/07/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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03/07/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2024 15:29
Emissão da Relação
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05/06/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 06:44
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/05/2024 16:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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