TJMS - 0862976-94.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 07:45
Prazo em Curso
-
08/09/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 206, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
05/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 10:22
Emissão da Relação
-
21/08/2025 15:06
Prazo em Curso
-
20/08/2025 12:58
Juntada de NULL
-
20/08/2025 12:58
Juntada de NULL
-
26/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:34
Prazo em Curso
-
25/06/2025 16:47
Prazo em Curso
-
23/06/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 07:50
Expedição em análise para assinatura
-
21/06/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/06/2025 09:30
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 09:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:01
Prazo em Curso
-
26/05/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0862976-94.2023.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Meat & Leather Industria e Comercio de Alimentos Eireli - Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 dias, indicar nos autos o endereço que deseja ser diligênciado para citação do requerido. -
23/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 13:25
Emissão da Relação
-
06/05/2025 06:27
Prazo em Curso
-
06/05/2025 01:31
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 01:30
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 09:00
Prazo em Curso
-
26/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 17:39
Emissão da Relação
-
30/01/2025 17:05
Prazo em Curso
-
30/01/2025 14:33
Juntada de NULL
-
20/01/2025 12:51
Prazo em Curso
-
27/11/2024 16:13
Prazo em Curso
-
26/11/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 20:50
Expedição em análise para assinatura
-
30/10/2024 14:19
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/10/2024 07:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/10/2024 09:16
Prazo em Curso
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0862976-94.2023.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 171 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
09/10/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 16:08
Emissão da Relação
-
03/10/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 07:53
Prazo em Curso
-
29/08/2024 12:27
Prazo em Curso
-
28/08/2024 18:32
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 22:05
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2024 14:23
Autos preparados para expedição
-
30/07/2024 14:52
Retificação de Classe Processual
-
03/07/2024 08:02
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0862976-94.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Meat & Leather Industria e Comercio de Alimentos Eireli - Vistos, etc. 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários (CPC 319 c/c CPC 700, §§ 2º e 3º), razão pela qual promova-se a citação da parte demandada, expedindo-se mandado, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil (na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum - CPC 700, § 7º), para, no prazo de quinze dias, promover o seguinte: 1.1 Cumprir a obrigação: Pagamento, entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC 701, caput), sendo que: I O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (CPC 701, § 1º).
II Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o cumprimento da obrigação (CPC 701, § 2º), devendo o feito seguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial.
III Aplica-se à ação monitória, no que couber, oart. 916, do CPC. 1.2 Embargar: Independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto noart. 701, embargos à ação monitória (CPC 702), sendo que: I Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (CPC 702, § 1º).
Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (CPC 702, § 2º).
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso (CPC 702, § 3º).
A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida nocaputdo art. 701até o julgamento em primeiro grau (CPC 702, § 4º).
II Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto noTítulo II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível (CPC 702, § 8º).
III Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção. 2 - O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 702 § 5º). 3 O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa (CPC 702 § 10) e O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor. 4 Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 5 Sirva-se via eletronicamente assinada do presente despacho como mandado. 6 Se a petição inicial não indicar quaisquer dos requisitos do art. 319, inciso II, do CPC (nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio ou a residência do autor e do réu), o autor deverá ser intimado a complementar a inicial no prazo de quinze dias.
Ressalte-se que, mesmo constando no rodapé da peça inicial o endereço eletrônico, a parte deve informar se é aquele o que será indicado para as finalidades legais. 6.1 Caso tenha sido solicitado, na inicial, diligência na forma do art. 319, § 1º, do CPC, se a medida não impossibilitar a citação, o juízo só adotará eventuais medidas nesse sentido após a resposta do réu e a abertura de prazo para indicar as informações faltantes. 7 Defiro os benefícios da gratuidade judiciária (CPC 98 e seguintes). 8 Se for o caso, expeça-se carta precatória.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
02/07/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 13:22
Emissão da Relação
-
04/06/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 17:34
Recebida petição inicial
-
29/05/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 13:45
Emenda à Inicial
-
09/04/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 15:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/03/2024 15:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/03/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/02/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:07
Emissão da Relação
-
02/02/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 17:10
Declarada incompetência
-
02/02/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/12/2023 10:33
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/11/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/11/2023 09:51
Informação do Sistema
-
03/11/2023 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/11/2023 09:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/11/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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