TJMS - 0864859-76.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/12/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 12:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0864859-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Brito Rodrigues - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
08/11/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2024.
-
08/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:59
Juntada de Petição de Apelação
-
09/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:47
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0864859-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Brito Rodrigues - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Indefiro o pedido de suspensão formulado no feito, uma vez que a matéria em debate neste processo não se amolda à matéria afetada pela Corte Superior no Tema 1198, que se destina a autorizar que o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exija que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
08/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:44
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 06:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0864859-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Brito Rodrigues - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
15/08/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0864859-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Brito Rodrigues - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - ISSO POSTO, nos termos e limites da motivação expendida, rejeito as preliminares de inépcia da inicial, conexão, falta de interesse de agir e impugnação a concessão das benesses da Justiça Gratuita à parte autora, por não vislumbrar motivos para a acolhida destas, bem como, a prejudicial de mérito arguida ante a não ocorrência de prescrição.
No mérito, julgo parcialmente procedente o pedido inicial no que se refere à revisão dos juros remuneratórios fixados no contrato mencionado e determino que sejam recalculados conforme a taxa média de mercado citada na fundamentação, descaracterizando-se a mora e abatendo-se da dívida ou restituindo-se na forma simples o que o autor chegou a pagar a maior, autorizada a compensação de valores (CC, art. 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados nesta sentença, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, art 509, § 2º).
Diante da sucumbência mínima da parte autora, arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, fixo em R$1.500,00 por apreciação equitativa (artigo 85, § 2º e § 8º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
02/08/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/07/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 18:42
Juntada de Petição de Réplica
-
09/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0864859-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Brito Rodrigues - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/07/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/06/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 13:34
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/06/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:54
Expedição de Carta.
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23/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:47
Recebidos os autos.
-
10/04/2024 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 01:20:00, 3ª Vara Bancária.
-
10/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
-
08/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/04/2024 02:40:00, 3ª Vara Bancária.
-
05/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:32
Determinada Requisição de Informações
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06/02/2024 11:10
Conclusos para decisão
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06/02/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2023.
-
15/12/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:07
INCONSISTENTE
-
13/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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