TJMS - 0808572-30.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 06:00
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:35
INCONSISTENTE
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23/10/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808572-30.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Inovare Gestão e Serviços Eireli Me Advogado: Alexandre Bonacul Rodrigues (OAB: 13474/MS) Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Embargado: Condomínio Residencial Spazio Classique (Representado(a) pelo(a) Sindíco(a)) Advogado: José Carlos de Lima Júnior (OAB: 18501/MS) Advogado: He-man de Oliveira Rodrigues (OAB: 23857/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA - AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Acerca da profundidade do efeito devolutivo dos recurso de apelação, o STJ já firmou posicionamento no sentido de que "incide, no caso, o brocardo da mihi factum, dabo tibi ius, segundo o qual o juiz não está impedido de adequar osefeitosconferidos pela sentença aos fatos discutidos e reconhecidos no processo, pouco importando aqualificação jurídicaque as partes pretendiam atribuir" (AgInt no REsp n. 1.332.856/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 26/9/2018). 3.
Não há que se falar em qualquer mácula no aresto por suposta supressão de instância, se o Acórdão decidiu a lide à luz dos fatos que foram devidamente discutidos nos autos, embora qualificando-os juridicamente de forma distinta das partes e do Juízo a quo, cuja providência é possível diante da profundidade do efeito devolutivo do Recurso de Apelação. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
22/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/10/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808572-30.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: Inovare Gestão e Serviços Eireli Me Advogado: Alexandre Bonacul Rodrigues (OAB: 13474/MS) Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Embargado: Condomínio Residencial Spazio Classique (Representado(a) pelo(a) Sindíco(a)) Advogado: José Carlos de Lima Júnior (OAB: 18501/MS) Advogado: He-man de Oliveira Rodrigues (OAB: 23857/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 21:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
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17/10/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 01:08
INCONSISTENTE
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808572-30.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Inovare Gestão e Serviços Eireli Me Advogado: Alexandre Bonacul Rodrigues (OAB: 13474/MS) Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Embargado: Condomínio Residencial Spazio Classique (Representado(a) pelo(a) Sindíco(a)) Advogado: José Carlos de Lima Júnior (OAB: 18501/MS) Advogado: He-man de Oliveira Rodrigues (OAB: 23857/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:30
Conclusos para decisão
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03/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808572-30.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Inovare Gestão e Serviços Eireli Me Advogado: Alexandre Bonacul Rodrigues (OAB: 13474/MS) Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Apelado: Condomínio Residencial Spazio Classique (Representado(a) pelo(a) Sindíco(a)) Advogado: José Carlos de Lima Júnior (OAB: 18501/MS) Advogado: He-man de Oliveira Rodrigues (OAB: 23857/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REPROPOSITURA DE ANTERIOR AÇÃO EXECUTIVA CUJA PETIÇÃO INICIAL FOI PARCIALMENTE INDEFERIDA EM RAZÃO DA INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO - AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO EXECUTIVA COM MERA REPRODUÇÃO DOS PEDIDOS QUE, NA EXECUÇÃO ANTERIOR, FORAM REPUTADOS INEXEQUÍVEIS - AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DO VÍCIO QUE ENSEJOU O ANTERIOR INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO DA NOVA AÇÃO EXECUTIVA POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA COM BASE EM OUTRO FUNDAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se há litispendência, no caso. 2.
Nos termos do art. 485, inc.
I, c/c art. 486, § 1º, do CPC, nos casos de indeferimento da Petição Inicial, a repropositura da ação depende da correção do vício que levou à sentença terminativa. 3.
Determina-se a extinção do processo sem resolução de mérito quando a parte se limita a reproduzir os pleitos formulados em anterior ação judicial, a qual, no ponto reproduzido, teve a Petição Inicial indeferida, sem que os vícios apontados tenham sido corrigidos no momento da repropositura. 4.
Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808572-30.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Inovare Gestão e Serviços Eireli Me Advogado: Alexandre Bonacul Rodrigues (OAB: 13474/MS) Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Apelado: Condomínio Residencial Spazio Classique (Representado(a) pelo(a) Sindíco(a)) Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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