TJMS - 0801285-94.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:11
Prazo em Curso
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13/08/2025 13:10
Documento Digitalizado
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08/08/2025 13:50
Documento Digitalizado
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07/08/2025 17:50
Documento Digitalizado
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04/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 16:37
Documento Digitalizado
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04/08/2025 16:37
Documento Digitalizado
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31/07/2025 18:28
Expedição em análise para assinatura
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31/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Menezes Rosa (OAB 456120/SP) Processo 0801285-94.2024.8.12.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Mércia Dias Menezes Rosa - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. - 
                                            
29/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
28/04/2025 09:38
Prazo em Curso
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28/04/2025 09:37
Emissão da Relação
 - 
                                            
28/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2025 09:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
28/04/2025 09:32
Documento Digitalizado
 - 
                                            
28/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/11/2024 16:30
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
22/11/2024 02:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
16/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/10/2024 07:28
Prazo em Curso
 - 
                                            
16/10/2024 07:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/10/2024 11:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
15/10/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/09/2024 05:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/09/2024 07:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/09/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
19/09/2024 07:40
Evolução da Classe Processual
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19/09/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 07:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
17/09/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
17/09/2024 17:33
Outras Decisões
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05/09/2024 14:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/09/2024 13:04
Processo Reativado
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03/09/2024 17:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/08/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
29/08/2024 12:34
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
12/08/2024 10:29
Prazo em Curso
 - 
                                            
09/08/2024 14:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
09/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Menezes Rosa (OAB 456120/SP) Processo 0801285-94.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Mércia Dias Menezes Rosa - SENTENÇA - "...Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para o fim de DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e CONDENÁ-LO a pagar diretamente à demandante: a-) o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO Fl. 19 Março/2020 R$ 2.422,31 20/04/2020 Fl. 20 Abril/2020 R$ 2.186,64 20/05/2020 Fl. 21 Maio/2020 R$ 2.186,64 20/06/2020 Fl. 22 Junho/2020 R$ 2.186,64 20/07/2020 Fl. 23 Julho/2020 R$ 2.186,64 20/08/2020 Fl. 24 Agosto/2020 R$ 2.186,64 20/09/2020 Fl. 25 Setembro/2020 R$ 2.186,64 20/10/2020 fl. 26 Outubro/2020 R$ 2.186,64 20/11/2020 Fl. 27 Novembro/2020 R$ 1.525,94 20/12/2020 Fl. 28 Novembro/2020 R$ 2.186,64 20/12/2020 Fl. 30 Dezembro/2020 R$ 2.800,59 20/01/2021 Fl. 31 Dezembro/2020 R$ 315,90 20/01/2021 Fl. 32 Janeiro/2021 R$ 2.186,64 20/02/2021 Fl. 33 Fevereiro/2021 R$ 1.347,21 20/03/2021 Fl. 35 Março/2021 R$ 5.530,00 20/04/2021 Fl. 37 Abril/2021 R$ 3.976,52 20/05/2021 Fl. 38 Maio/2021 R$ 2.186,64 20/06/2021 Fl. 39 Junho/2021 R$ 668,52 20/07/2021 Fl. 40 Junho/2021 R$ 2.186,64 20/07/2021 Fl. 41 Julho/2021 R$ 2.186,64 20/08/2021 Fl. 43 Agosto/2021 R$ 2.201,22 20/09/2021 Fl. 44 Setembro/2021 R$ 2.186,64 20/10/2021 Fl. 45 Outubro/2021 R$ 2.186,64 20/11/2021 Fl. 46 Novembro/2021 R$ 2.186,64 20/12/2021 Fl. 48 Dezembro/2021 R$ 3.035,20 20/01/2022 Fl. 50 Dezembro/2021 R$ 1.877,15 20/01/2022 Fl. 52 Janeiro/2022 R$ 1.093,32 20/02/2022 Fl. 53 Fevereiro/2022 R$ 133,49 20/03/2022 Fl. 56 Abril/2022 R$ 1.036,76 20/05/2022 Fl. 57 Maio/2022 R$ 1.166,21 20/06/2022 Fl. 59 Maio/2022 R$ 4.412,39 20/06/2022 Fl. 60 Junho/2022 R$ 341,43 20/07/2022 Fl. 61 Junho/2022 R$ 3.279,95 20/07/2022 Fl. 63 Julho/2022 R$ 7.029,84 20/08/2022 Fl. 65 Agosto/2022 R$ 4.631,49 20/09/2022 Fl. 67 Setembro/2022 R$ 5.335,69 20/10/2022 Fl. 68 Outubro/2022 R$ 5.127,66 20/11/2022 Fl. 69 Novembro/2022 R$ 2.396,50 20/12/2022 Fl. 71 Novembro/2022 R$ 5.656,05 20/12/2022 Fl. 73 Dezembro/2022 R$ 6.055,40 20/01/2023 Fl. 75 Dezembro/2022 R$ 754,38 20/01/2023 Fl. 76 Janeiro/2023 R$ 4.395,14 20/02/2023 Fl. 77 Fevereiro/2023 R$ 1.282,08 20/03/2023 Fl. 78 Março/2023 R$ 1.863,45 20/04/2023 Fl. 80 Abril/2023 R$ 2.580,65 20/05/2023 Fl. 82 Maio/2023 R$ 6.959,18 20/06/2023 Fl. 83 Junho/2023 R$ 5.090,44 20/07/2023 Fl. 84 Julho/2023 R$ 5.090,44 20/08/2023 Fl. 85 Agosto/2023 R$ 5.090,44 20/09/2023 Fl. 86 Setembro/2023 R$ 5.090,44 20/10/2023 Fl. 87 Outubro/2023 R$ 5.610,14 20/11/2023 Fl. 88 Novembro/2023 R$ 3.743,22 20/12/2023 Fl. 89 Novembro/2023 R$ 5.610,14 20/12/2023 Fl. 91 Dezembro/2023 R$ 7.108,61 20/01/2024 Fl. 93 Dezembro/2023 R$ 1.125,81 20/01/2024 Fl. 94 Janeiro/2024 R$ 1.481,13 20/02/2024 Fl. 95 Fevereiro/2024 R$ 178,84 20/03/2024 Para evitar embargos de declaração, foram retirados do valor do holerite as importâncias referentes ao salário-família e às férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS.
Por isso, eventuais embargos de declaração sobre o assunto serão tidos como protelatórios, com imposição de multa.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado aos valores retromencionados a título de depósito fundiário, deverá ainda incidir correção monetária pelo IPCA-E desde a respectiva data em que deveriam ter sido pagos (dia vinte do mês seguinte ao trabalhado artigo 15, Lei 8.036/1990) e, quanto aos juros de mora, serão os equivalentes ao índice de remuneração da poupança a partir da citação (art. 405, CC/2002), incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021, quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.09/95.
P.
R.
I." - 
                                            
06/08/2024 22:18
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
05/08/2024 08:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2024 08:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
05/08/2024 08:44
Emissão da Relação
 - 
                                            
01/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/08/2024 15:47
Registro de Sentença
 - 
                                            
30/07/2024 08:35
Expedição de NULL.
 - 
                                            
30/07/2024 08:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
 - 
                                            
19/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
18/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
04/07/2024 06:42
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Menezes Rosa (OAB 456120/SP) Processo 0801285-94.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Mércia Dias Menezes Rosa - Diga a parte autora, em 10 dias, esclarecendo também se pretende produzir prova oral, de forma explicativa, caso a resposta seja positva. - 
                                            
03/07/2024 22:34
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
 - 
                                            
03/07/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
02/07/2024 10:46
Emissão da Relação
 - 
                                            
27/06/2024 15:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
30/05/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/05/2024 08:24
Expedição de Carta.
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20/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/05/2024 12:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
17/05/2024 12:06
Outras Decisões
 - 
                                            
15/05/2024 07:14
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
14/05/2024 15:10
Informação do Sistema
 - 
                                            
14/05/2024 15:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
14/05/2024 14:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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