TJMS - 0814665-02.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:53
Homologada a Transação
-
03/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 17:13
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 12:15
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 06:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 21:58
Recebidos os autos
-
18/05/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Vendruscolo (OAB 6550/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0814665-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lucila Buck - Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Consoante os fundamentos acima, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por LUCILA BUCK, para manter inalterada a sentença exarada à p. 121/126 e, consequentemente, DECLARO EXTINTOS os embargos com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no Art. 487, inc.
I, do CPC.
Deixo de condenar a parte embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença ao MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
06/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 21:05
Recebidos os autos
-
28/04/2025 21:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 21:05
Homologada a Transação
-
28/04/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 15:16
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2025 09:24
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 06:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Vendruscolo (OAB 6550/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0814665-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lucila Buck - Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Intima-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
09/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Vendruscolo (OAB 6550/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0814665-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lucila Buck - Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Intimação da sentença de fls. 121/126 - Juiz Leigo: Firmadas as razões, no mérito, reconheço a ilegitimidade ativa da Requerente e, portanto, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido proposto por LUCILA BUCK, em face da empresa BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais, por imposição expressa do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.*****Juiz de Direito:HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
31/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2024 16:08
Homologada a Transação
-
31/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
31/12/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/12/2024 22:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/12/2024 21:53
Remetidos os Autos para destino.
-
21/10/2024 19:04
Remetidos os Autos para destino.
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09/10/2024 16:03
de Instrução e Julgamento
-
09/10/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:45
de Conciliação
-
06/08/2024 17:36
de Instrução e Julgamento
-
02/08/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
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03/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Laercio Vendruscolo (OAB 6550/MS) Processo 0814665-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lucila Buck - D.: Inicialmente à serventia para correção do endereço da parte reclamada no cadastro de partes, devendo constar o endereço conforme indicado na inicial, a Av. das Nações Unidas, 14.261 - Vila Gertrudes - CEP 04.794-000 - São Paulo - SP.
Designo a audiência de conciliação para o dia 06/08/2024 às 17:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por correio no endereço Av. das Nações Unidas, 14.261 - Vila Gertrudes - CEP 04.794-000 - São Paulo - SP , com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
02/07/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 21:14
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:58
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:12
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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