TJMS - 0824768-39.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/07/2024 17:49
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/07/2024 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 15:58
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0824768-39.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leandro Jimenes de Melo - Fica o autor intimado do despacho de páginas 64/65: "Vistos, I - Infelizmente, ao contrário do que pareceu às partes e à Sra.
Juíza Leiga, o processo não está pronto para julgamento.
Explico.
Enquanto se está a pleitear R$ 45,4 mil (f. 22) para o conserto do Renault/Sandero, automóvel similar valia, à época do acidente, pouco mais de R$ 42 mil (f. 61).
Vale dizer: experimentara perda total.
Aliás, de acordo com informações obtidas por meio eletrônico, o veículo encontra-se "baixado" no DetranMS.
Nesse caso, à luz da orientação jurisprudencial, caso o autor venha a ser bem sucedido na demanda, deverá entregar a respectiva sucata, após receber a respectiva indenização.
Sim, "(...) se o conserto ultrapassa o valor de mercado do veículo, tem-se por caracterizada a perda total do bem, devendo a condenação ficar limitada ao valor de mercado do carro (...), com a consequente entrega do bem (sucata) àquele que tem o dever de indenizar" (cf.
TJMS - Apel.
Cível n. 0800281-18.2016; Segunda Turma Recursal Mista; relatora Juíza VÂNIA DE PAULA ARANTES; j. 13-2-19). "Sendo a ré compelida a indenizar por perda total do veículo, pertence a ela o salvado, sob pena de enriquecimento ilícito da parte contrária, devendo ser aplicada a mesma regra utilizada quanto às seguradoras, quando da ocorrência de perda total" (cf.
TJMS - Apel.
Cível n. 0501372-56.2015.8.12.0109; Primeira Turma Recursal Mista; relatora Juíza DENIZE DE BARROS DÓDERO RODRIGUES; j. 27-6-16).
Converte-se, portanto, o julgamento em diligências, para ordenar ao autor que esclareça: a) a destinação da sucata, exibindo, se for o caso, documentação idônea comprobatória do preço de eventual venda -como cópia de instrumento de contrato, comprovante(s) de depósitos bancários -, ou b) se opta pela dedução de valor a ser fixado mediante perícia ou mero arbitramento judicial.
II - Após, ouçam-se os réus.
III - Entretanto, não custa uma nova tentativa de solução de consenso, sempre recomendável nessas situações.
Para esse fim, com fundamento nos arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 139, V, ambos do CPC, e nos princípios que sempre nortearam a atuação dos Juizados Especiais (cf.
Lei n. 9.099/95, art. 2º), desde logo, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no Gabinete.
Com urgência.
IV - Intimem-se.
Campo Grande, 21 de março de 2024 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito." Fica ainda intimado da audiência designada: Conciliação - Art.125, IV, CPC Data: 15/07/2024 Hora 17:00 Local: Sala de Audiência - Gabinete Situacão: Pendente -
03/07/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 15:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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02/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 15:01
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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21/03/2024 20:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/03/2024 19:18
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 10:08
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/07/2023 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 15:30
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/04/2023 15:29
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/03/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/01/2023 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/12/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/11/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/11/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2022 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2022 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2022 14:38
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/11/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/11/2022 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 16:42
Recebidos os autos
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18/10/2022 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2022 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/10/2022 19:58
Recebidos os autos
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13/10/2022 15:23
Declarada incompetência
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07/10/2022 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/10/2022 06:13
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 06:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2022 06:13
INCONSISTENTE
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06/10/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 17:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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