TJMS - 0812834-23.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 09:42
Transitado em Julgado em "data"
-
15/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/01/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812834-23.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Embargante: Andre Candido de Lima Canhete Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 1606A/AM) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Embargado: Andre Candido de Lima Canhete Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 1606A/AM) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Cury Serviços Médicos Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recursos conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/01/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812834-23.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Embargante: Andre Candido de Lima Canhete Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 1606A/AM) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Embargado: Andre Candido de Lima Canhete Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 1606A/AM) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Cury Serviços Médicos Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:53
Inclusão em pauta
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19/12/2024 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812834-23.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Embargante: Andre Candido de Lima Canhete Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 1606A/AM) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Embargado: Andre Candido de Lima Canhete Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 1606A/AM) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Cury Serviços Médicos Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 07:57
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812834-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Apelante: Andre Candido de Lima Canhete Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 1606A/AM) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Apelado: Andre Candido de Lima Canhete Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 1606A/AM) Apelado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Interessado: Cury Serviços Médicos Ltda EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - CONTRATO DE SEGURO COLETIVO - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - DEVER DE INFORMAR DO ESTIPULANTE - INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA) - ACIDENTE PESSOAL COBERTO - COMPROVADO - PERÍCIA MÉDICA - GRAU DE INVALIDEZ - REDUÇÃO PROPORCIONAL APLICADA AO CAPITAL MÁXIMO SEGURADO - CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL SEGURADO - TERMO INICIAL A PARTIR DA CONTRATAÇÃO - SÚMULA 632 DO STJ - MANTIDO - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Os recursos previstos no Código de Processo Civil reclamam dialeticidade.
Para tanto, as razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão.
Enfim, deve haver impugnação específica, pertinente e atual, sem a qual os recursos são inadmissíveis e, por isso, não devem ser conhecidos, nos termos do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.874.811/SC e 1.874.788/SC (recurso repetitivo) (Tema 1112), fixou a seguinte tese (destaco): (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que a Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) garante cobertura por meio de pagamento ao beneficiário de valor proporcional ao grau de perda ou redução ou impotência funcional definitiva, integral ou não, de membro ou órgão, decorrente de lesão física, desde que causado por acidente pessoal coberto.
Após concluído o tratamento ou esgotados os meios para a recuperação, não havendo recuperação total das funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial será calculada pela aplicação, à percentagem prevista no plano para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado, conforme contratado e nos termos dos textos normativos legais ou regulatórios (STJ: REsp nº 1.727.718/MS e REsp nº 595.089/MG).
Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.
Não obstante, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que havendo renovações sucessivas do contrato de seguro ou apólice, o termo inicial da correção monetária será a data da renovação vigente ao tempo do sinistro (STJ: Súmula nº 632 e AgInt no AREsp n. 1.868.457/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 25/11/2021.) Recursos conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812834-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Apelante: Andre Candido de Lima Canhete Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 1606A/AM) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Apelado: Andre Candido de Lima Canhete Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 1606A/AM) Apelado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Interessado: Cury Serviços Médicos Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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