TJMS - 0805810-38.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:33
Prazo em Curso
-
05/08/2025 17:15
Prazo em Curso
-
05/08/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 08:42
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2025 16:27
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:09
Prazo em Curso
-
08/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 14:59
Emissão da Relação
-
25/06/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
-
30/05/2025 06:23
Prazo em Curso
-
29/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS) Processo 0805810-38.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados ("FUNDO") - Ré: Maria Aparecida Rodrigues Figueiredo - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR de f. 230, sem recebimento. -
28/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 07:01
Emissão da Relação
-
26/05/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 08:10
Prazo em Curso
-
07/05/2025 18:21
Prazo em Curso
-
07/05/2025 18:16
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 16:22
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2025 13:53
Autos preparados para expedição
-
06/05/2025 13:50
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2025 13:02
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 18:57
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 08:32
Prazo em Curso
-
15/04/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS) Processo 0805810-38.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados ("FUNDO") - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para manifestar quanto ao teor do comprovante negativo de ar de f. 225, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. -
14/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 17:30
Emissão da Relação
-
03/04/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 11:09
Prazo em Curso
-
13/03/2025 18:02
Prazo em Curso
-
13/03/2025 17:53
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 15:11
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2025 14:02
Autos preparados para expedição
-
06/03/2025 16:48
Autos preparados para expedição
-
28/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 08:17
Prazo em Curso
-
14/02/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0805810-38.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados ("FUNDO") - Ré: Maria Aparecida Rodrigues Figueiredo - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR de f. 220, sem recebimento. -
13/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 09:39
Emissão da Relação
-
11/02/2025 18:41
Prazo em Curso
-
10/02/2025 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 08:16
Prazo em Curso
-
20/01/2025 17:44
Prazo em Curso
-
20/01/2025 17:43
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 17:34
Expedição em análise para assinatura
-
16/01/2025 13:13
Autos preparados para expedição
-
14/01/2025 17:32
Autos preparados para expedição
-
03/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0805810-38.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados ("FUNDO") - Ré: Maria Aparecida Rodrigues Figueiredo -
Vistos.
Cumpra-se a decisão de f. 198/203. Às providências. -
17/12/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 09:36
Emissão da Relação
-
11/11/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 07:27
Prazo em Curso
-
11/09/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
10/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 08:35
Emissão da Relação
-
15/08/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 17:44
Evolução da Classe Processual
-
05/07/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0805810-38.2022.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados ("FUNDO") - DECISÃO F. 198 - 203: "(...)Sendo assim, acolho o aditamento apresentado pela parte autora para que se passe a processar, nestes mesmos autos, a Ação de Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente que promove contra Maria Aparecida Rodrigues Figueredo, com base na Cédula de Crédito Bancário de f. 41-43.
Promova a Serventia as retificações pertinentes junto ao cadastro do processo no SAJ.
Recolha o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, eventuais custas processuais complementares, competindo à Serventia certificar sua existência e valor.
Após, cite-se o(a) Executado(a) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do 231 do CPC.
Não sendo opostos embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito original, que serão reduzidos para a metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, caput e §1º, CPC).
Faça-se constar do mandado de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se de tudo auto circunstanciado e intimando-se o Executado (arts. 838 a 841, CPC).
Levante-se eventual restrição lançada pelo RENAJUD enquanto o feito tramitava como Ação de Busca e Apreensão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
04/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 23:41
Emissão da Relação
-
25/06/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 17:20
Proferida decisão interlocutória
-
20/06/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 22:12
Autos preparados para expedição
-
19/06/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:36
Prazo em Curso
-
11/06/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
10/06/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 12:56
Emissão da Relação
-
03/06/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:23
Prazo em Curso
-
16/04/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
15/04/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2024 10:45
Emissão da Relação
-
11/04/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2024.
-
08/03/2024 13:37
Prazo em Curso
-
08/03/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
07/03/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 13:08
Emissão da Relação
-
06/03/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
05/03/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 23:45
Emissão da Relação
-
04/03/2024 23:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 23:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2024 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/08/2023 15:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/08/2023 16:55
Prazo em Curso
-
21/08/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 18:27
Prazo em Curso
-
10/08/2023 18:15
Prazo em Curso
-
10/08/2023 18:14
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 15:26
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2023 19:02
Autos preparados para expedição
-
31/07/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:05
Autos preparados para expedição
-
09/05/2023 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:04
Autos preparados para expedição
-
12/01/2023 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/01/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2022.
-
25/11/2022 11:41
Prazo em Curso
-
21/11/2022 02:20
Publicado ato_publicado em 21/11/2022.
-
18/11/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2022 12:13
Emissão da Relação
-
26/10/2022 09:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 12:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2022.
-
01/09/2022 00:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:19
Autos preparados para expedição
-
05/08/2022 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2022.
-
14/07/2022 12:16
Prazo em Curso
-
14/07/2022 02:11
Publicado ato_publicado em 14/07/2022.
-
13/07/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2022 13:23
Emissão da Relação
-
11/07/2022 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2022 18:41
Proferida decisão interlocutória
-
07/07/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 13:30
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 02:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/06/2022 12:28
Prazo em Curso
-
15/06/2022 02:17
Publicado ato_publicado em 15/06/2022.
-
14/06/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2022 13:49
Emissão da Relação
-
12/06/2022 23:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2022 23:21
Proferida decisão interlocutória
-
04/06/2022 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/06/2022 16:23
Informação do Sistema
-
03/06/2022 16:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/06/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 15:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2022 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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