TJMS - 0830714-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 18:08
Transitado em Julgado em data
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19/02/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 03:56
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciele da Silva Mendes Teodoro (OAB 26473/MS) Processo 0830714-57.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Eryson de Oliveira Leite - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ERYSON DE OLIVEIRA LEITE em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para o fim de: a) manter decisão de fls. 34/36; b) declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da isentiva em 21/03/2016.
Outrossim, débitos inscritos em dívida e anteriores a 22.05.2019 estão prescritos; c) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal 7410080251, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; d) julgo improcedente o pedido contraposto formulado pelo requerido, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
31/01/2025 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:27
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:27
Homologada a Transação
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30/12/2024 07:34
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:42
Remetidos os Autos para destino.
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02/09/2024 14:15
de Conciliação
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24/07/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 10:36
Juntada de tipo de documento
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19/07/2024 10:36
Juntada de tipo de documento
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10/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Franciele da Silva Mendes Teodoro (OAB 26473/MS) Processo 0830714-57.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Eryson de Oliveira Leite - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
08/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Franciele da Silva Mendes Teodoro (OAB 26473/MS) Processo 0830714-57.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Eryson de Oliveira Leite - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Decisão interlocutória de fls. 34/36: (...) Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial. -
03/07/2024 22:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 11:08
Remetidos os Autos para destino.
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02/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 08:06
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 08:03
de Instrução e Julgamento
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01/07/2024 16:06
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2024 15:32
Remetidos os Autos para destino.
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01/07/2024 15:32
Remetidos os Autos para destino.
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01/07/2024 15:32
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:25
Remetidos os Autos para destino.
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28/06/2024 16:20
Remetidos os Autos para destino.
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27/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:40
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:40
Declarada incompetência
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23/05/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2024 15:16
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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22/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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