TJMS - 0861718-49.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:33
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2025 17:33
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:50
Transitado em Julgado em data
-
21/01/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS) Processo 0861718-49.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Karoline da Silva Mello - Réu: Serasa S/A - Tendo em vista o pagamento da totalidade do quantum debeatur, consoante noticiado nos autos, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a(o) presente execução/cumprimento de sentença.
Tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, e de penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros.
Eventuais custas pelo executado.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, diante do pagamento voluntário pelo sucumbente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
02/12/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 22:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS) Processo 0861718-49.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Karoline da Silva Mello - Intimação da parte exequente acerca da certidão de fl. 338.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
28/10/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 09:50
Evolução da Classe Processual
-
30/09/2024 18:45
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:04
Decisão ou Despacho
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0861718-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Serasa S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Serasa S/A, R$ 1.435,20 -
27/09/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 22:59
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2024 22:58
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 22:56
Transitado em Julgado em data
-
25/09/2024 22:29
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 21:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS) Processo 0861718-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karoline da Silva Mello - Réu: Serasa S/A - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
31/07/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:32
Decisão ou Despacho
-
25/07/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0861718-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karoline da Silva Mello - Réu: Serasa S/A - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 70-293, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/07/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 14:19
de Conciliação
-
07/06/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 09:27
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 08:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 17:16
de Instrução e Julgamento
-
01/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:48
Determinada Requisição de Informações
-
27/03/2024 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854689-45.2023.8.12.0001
Karina Viana de Souza
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2023 14:20
Processo nº 0804850-17.2024.8.12.0001
Luiz Carlos Gomes Marques
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Juliane Penteado Santana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 15:11
Processo nº 0802751-18.2017.8.12.0002
Lilian Molan Pricinato Fontanini
Joao Benedito Carneiro Neto
Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2022 19:03
Processo nº 0805023-05.2024.8.12.0110
Nolasco Mecanica e Pecas Limitada ME
Claro S/A
Advogado: Giovanna Maciel Campanini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2024 14:10
Processo nº 0814102-15.2022.8.12.0001
Everton da Silva Gomes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Jr
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2022 13:35