TJMS - 0800889-05.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 06:40
Transitado em Julgado em #{data}
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05/09/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 01:14
Recebidos os autos
-
25/08/2024 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/08/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:39
INCONSISTENTE
-
14/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:38
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800889-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: João Antônio da Silva Alves Advogado: Suelen Costa Nogueira (OAB: 19477/MS) Interessado: Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul – Detran-MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO APÓS ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A TERCEIRO - CASSAÇÃO DA CNH POR ATO NÃO PRATICADO PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - MITIGAÇÃO DO ART. 134 DO CTB - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, COM O PARECER DA PGJ.
O Superior Tribunal de Justiça, como visto, tem jurisprudência consolidada no sentido de que, comprovada a transferência da propriedade do veículo, afasta-se a responsabilidade do antigo proprietário pelas infrações cometidas após a alienação, mitigando-se, assim, o comando do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
13/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/08/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800889-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: João Antônio da Silva Alves Advogado: Suelen Costa Nogueira (OAB: 19477/MS) Interessado: Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul – Detran-MS Julgamento Virtual Iniciado -
09/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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05/08/2024 14:03
Conclusos para decisão
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02/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 13:36
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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13/07/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 03:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/07/2024 03:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800889-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: João Antônio da Silva Alves Advogado: Suelen Costa Nogueira (OAB: 19477/MS) Interessado: Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul – Detran-MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:46
Conclusos para decisão
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01/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:45
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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