TJMS - 0802409-83.2022.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:20
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 10:35
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 15:53
Remetidos os Autos para destino.
-
12/03/2025 15:53
Remetidos os Autos para destino.
-
12/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 08:28
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 16:42
Remetidos os Autos para destino.
-
28/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802409-83.2022.8.12.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maysa de Sá - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
13/08/2024 22:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 07:52
Evolução da Classe Processual
-
17/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:41
Outras Decisões
-
10/11/2023 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 10:06
Processo Reativado
-
07/11/2023 20:42
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 20:40
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 20:32
Transitado em Julgado em data
-
19/01/2023 02:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2023 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802409-83.2022.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maysa de Sá - Sentença: Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e CONDENÁ-LO a pagar diretamente à parte autora o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas: Fl. 2007.10.2017R$ 2.674,79 Fl. 2107.11.2017R$ 2.188,42 Fl. 2207.12.2017R$ 2.826,71 Fl. 2307.12.2017R$ 952,37 Fl. 2407.11.2017R$ 1.750,74 Fl. 2507.12.2017R$ 2.006,06 Fl. 2607.12.2017R$ 364,74 Fl. 2707.05.2018R$ 2.952,60 Fl. 2807.06.2018R$ 2.500,39 Fl. 2907.08.2018R$ 2.473,80 Fl. 3007.09.2018R$ 2.580,19 Fl. 3107.10.2018R$ 3.138,79 Fl. 3207.11.2018R$ 2.606,79 Fl. 3307.12.2018R$ 3.841,47 Fl. 3407.02.2019R$ 1.359,50 Fl. 3507.03.2019R$ 2.913,22 Fl. 3607.04.2019R$ 2.913,22 Fl. 3707.05.2019R$ 2.913,22 Fl. 3807.06.2019R$ 3.690,08 Fl. 3907.02.2019R$ 1.165,29 Fl. 4007.03.2019R$ 2.913,22 Fl. 4107.04.2019R$ 2.913,22 Fl. 4207.05.2019R$ 2.913,22 Fl. 4307.06.2019R$ 3.690,08 Fl. 4407.07.2019R$ 1.586,08 Fl. 4507.08.2019R$ 2.913,22 Fl. 4607.09.2019R$ 2.913,22 Fl. 4707.10.2019R$ 2.913,22 Fl. 4807.11.2019R$ 2.913,22 Fl. 4907.12.2019R$ 4.127,06 Fl. 5007.12.2019R$ 1.462,00 Fl. 5107.07.2019R$ 1.586,09 Fl. 5207.08.2019R$ 2.913,22 Fl. 5307.09.2019R$ 2.913,22 Fl. 5407.10.2019R$ 2.913,22 Fl. 5507.11.2019R$ 2.913,22 Fl. 5607.12.2019R$ 4.127,06 Fl. 5707.12.2019R$ 1.462,00 Fl. 5807.05.2019R$ 1.136,70 Fl. 5907.06.2020R$ 3.410,10 Fl. 6007.07.2020R$ 3.410,10 Fl. 6107.08.2020R$ 3.864,77 Fl. 6207.09.2020R$ 3.410,10 Fl. 6307.10.2020R$ 3.751,10 Fl. 6407.11.2020R$ 3.713,21 Fl. 6507.12.2020R$ 9.434,59 Fl. 6607.12.2020R$ 2.142,10 Fl. 6707.02.2021R$ 1.897,29 Fl. 6807.03.2021R$ 4.940,85 Fl. 6907.04.2021R$ 4.031,74 Fl. 7007.05.2021R$ 3.557,42 Fl. 7107.06.2021R$ 4.347,95 Fl. 7207.07.2021R$ 3.916,18 Fl. 7307.07.2021R$ 2.371,61 Fl. 7407.08.2021R$ 3.557,42 Fl. 7507.09.2021R$ 4.664,17 Fl. 7607.09.2021R$ 4.664,17 Fl. 7707.11.2021R$ 3.557,42 Fl. 7807.12.2021R$ 1.553,62 Fl. 7907.09.2021R$ 1.304,39 Fl. 8007.10.2021R$ 3.596,94 Fl. 8107.11.2021R$ 3.557,42 Fl. 8207.12.2021R$ 890,18 Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado aos valores retromencionados a título de depósito fundiário, deverá ainda incidir correção monetária pelo IPCA-E desde a respectiva data em que deveriam ter sido pagos (dia sete do mês seguinte ao trabalhado artigo 15, Lei 8.036/1990) e, quanto aos juros de mora, serão os equivalentes ao índice de remuneração da poupança a partir da citação (art. 405, CC/2002).
Por força da EC nº 113/2021, os valores não pagos a partir de 09/12/2021 devem ser atualizados pela SELIC.
Por consequência, julga-se extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito, para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Sentença Homologatória: Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
09/01/2023 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2023 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:52
Homologada a Transação
-
09/01/2023 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
21/12/2022 00:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:51
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2022 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2022 05:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:39
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 07:56
Recebidos os autos
-
30/09/2022 07:56
Outras Decisões
-
29/09/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2022 08:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/09/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 19:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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