TJMS - 0801416-64.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:43
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:23
Registro de Sentença
-
06/08/2025 17:22
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/07/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:53
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS) Processo 0801416-64.2022.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Batista & Santos Ltda Me - Com a resposta, intime-se o(a) exequente para que, em 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando bens penhoráveis ou solicitando as providências que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). -
13/12/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:50
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS) Processo 0801416-64.2022.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Batista & Santos Ltda Me - Intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do devedor para a penhora ou diga a forma pela qual pretende satisfazer seu crédito, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). -
28/09/2024 05:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:50
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS) Processo 0801416-64.2022.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Batista & Santos Ltda Me - Intimação da parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais, sob pena de extinção. -
07/08/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 07:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:17
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 10:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2024 10:18
Evolução da Classe Processual
-
18/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 16:18
Processo Reativado
-
07/03/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 08:41
Transitado em Julgado em data
-
14/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS) Processo 0801416-64.2022.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Batista & Santos Ltda Me - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "(...) Posto isso, julgo totalmente procedentes os pedidos articulados na inicial pela requerente para condenar a requerida ao pagamento da importância de R$ 2.616,51 (dois mil, seiscentos e dezesseis reais, cinquenta e um centavos), corrigidos, monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, desde o ajuizamento da ação, acrescido de juros de 1% ao mês desde a data da citação (art. 405, do CC), e, assim, faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação da Juíza de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se, cumpra-se e intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.".
Juíza de Direito: "
Vistos.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se." -
13/09/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:45
Homologada a Transação
-
31/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2023 09:03
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 14:49
de Conciliação
-
10/02/2023 10:15
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS) Processo 0801416-64.2022.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Batista & Santos Ltda Me - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
12/01/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2023 15:46
de Instrução e Julgamento
-
16/12/2022 04:59
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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