TJMS - 0863289-55.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 22:46
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Adilson Deniozevicz (OAB 19038/MS), Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB 20082/MS) Processo 0863289-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramão Ronaldo Benites - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 515-516: Indefiro o requerimento, uma vez que não foram cumpridas as formalidades exigidas pelo artigo 329, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do referido dispositivo legal, após a citação do réu, a alteração do pedido ou da causa de pedir somente será possível com o consentimento da parte adversa, o que não restou demonstrado nos autos.
Dessa forma, ausente o cumprimento do requisito essencial para a modificação dos limites objetivos da ação, impõe-se o indeferimento do pedido. 2 - Nos termos do art. 370, do CPC "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito" e, diante disso, verifico que as provas pretendidas não são pertinentes para o deslinde da demanda, não se revelando a utilidade.
O direito constitucional garante a produção de provas, todavia no processo civil deve se observar a utilidade que a prova pretendida efetive no convencimento do julgador.
No presente caso, como dito, não haverá relevância para o julgamento, além do que se estenderia o processo no tempo sem necessidade, contribuindo para a morosidade.
Resta, por corolário, e com fundamento no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indeferida a produção de prova pleiteada. 3 - Antes, todavia, de prolatar decisão, faculto às partes, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e réu, bem como pelo MPE (se for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. 4 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
29/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 09:28
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Adilson Deniozevicz (OAB 19038/MS), Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB 20082/MS) Processo 0863289-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramão Ronaldo Benites - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 509/510: aparentemente o autor pretende emendar a inicial, incluindo em seu pedido dano material.
Nos termos do art. 329, inciso II, do CPC "o autor poderá até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar".
Em razão disso, intime-se o requerido para dizer se consente com o pedido em questão e, não concordando ou silente, o autor deve demandar ação própria para tanto. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
10/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 19:38
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Adilson Deniozevicz (OAB 19038/MS), Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB 20082/MS) Processo 0863289-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramão Ronaldo Benites - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação das partes para manifestação acerca do teor do ofício de fls. 442-498. -
02/07/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:49
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 13:46
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:38
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:53
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:14
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 15:46
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 15:46
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 15:46
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 15:46
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 13:53
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 17:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 17:06
de Conciliação
-
08/03/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 13:05
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 12:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2024 09:17
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/01/2024 12:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 17:33
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2023 17:33
de Instrução e Julgamento
-
19/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:22
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2023 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2023 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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