TJMS - 0822258-02.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:45
Certidão
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28/08/2025 17:45
Recurso Eletrônico Baixado
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28/08/2025 16:38
Transitado em Julgado em "data"
-
01/08/2025 14:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/07/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
31/07/2025 02:19
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822258-02.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Cristiane Ferreira Dias Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Apelante: LG Electronics do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB: 63513/MG) Apelado: LG Electronics do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB: 63513/MG) Apelada: Cristiane Ferreira Dias Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Interessado: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Perito: Instituto Evoll Perícias - Manoel Rodrigues de Lima Neto Epp EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - AQUISIÇÃO DE TELEVISÃO - APARELHO QUE APRESENTOU VÍCIO DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA - REITERADAS TENTATIVAS DE SANAR O VÍCIO COM A ASSISTÊNCIA TÉCNICA - INÉRCIA DA PARTE RÉ EM PROMOVER O CANCELAMENTO DO PEDIDO E DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DE REPARAÇÃO MANTIDO - RECURSOS DESPROVIDOS.
As reiteradas tentativas da consumidora em sanar o vício da televisão adquirida e a frustração da compra de um aparelho defeituoso, além da inércia da parte ré em promover o cancelamento e a devolução do valor pago, configura situação que ultrapassa o mero aborrecimento, apta a ensejar abalo no patrimônio moral.
O valor da reparação por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos.
Quantum mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2025 13:21
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 07:51
Julgamento Virtual Finalizado
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30/07/2025 07:51
Não-Provimento
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29/07/2025 04:27
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 14:30
Incluído em pauta para 28/07/2025 02:30:56 local.
-
09/07/2025 01:02
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822258-02.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Cristiane Ferreira Dias Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Apelante: LG Electronics do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB: 63513/MG) Apelado: LG Electronics do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB: 63513/MG) Apelada: Cristiane Ferreira Dias Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Interessado: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Perito: Instituto Evoll Perícias - Manoel Rodrigues de Lima Neto Epp Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/07/2025 11:18
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:50
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 10:46
Processo Cadastrado
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08/07/2025 09:46
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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07/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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