TJMS - 0800449-10.2024.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:34
Prazo em Curso
-
13/08/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 10:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 14:49
Emissão da Relação
-
28/07/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 08:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
08/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 06:57
Prazo em Curso
-
19/06/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Mercedes Fenelon Filartiga (OAB 7830/MS), Rafael Martins Quareli (OAB 61115/PR), Eder Waine Cuareli (OAB 36034/PR) Processo 0800449-10.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Roberto Menezes Bileco - Réu: Otto Energia Sustentável S.A. - Vistos, Considerando o disposto nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ultrapassado o lapso conferido de 05 dias, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. -
18/06/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 11:09
Emissão da Relação
-
16/06/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:08
Prazo em Curso
-
26/05/2025 17:08
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 10:06
Prazo em Curso
-
23/05/2025 10:06
Processo Reativado
-
21/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Mercedes Fenelon Filartiga (OAB 7830/MS), Rafael Martins Quareli (OAB 61115/PR), Eder Waine Cuareli (OAB 36034/PR) Processo 0800449-10.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Roberto Menezes Bileco - Réu: Otto Energia Sustentável S.A. - I - Ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento nº 1419636-20.2024.8.12.0000, contudo, em juízo de retratação (CPC, art. 1.018, § 1º), mantenho a decisão proferida às p. 586-592 por seus próprios termos.
II - O recurso de agravo de instrumento de nº 1419636-20.2024.8.12.0000 foi recebido no efeito suspensivo, para sustar o efeitos da decisão recorrida e de todos os atos processuais até o julgamento do recurso, portanto, aguarde-se em arquivo provisório o julgamento do recurso. Às providências necessárias.
Cumpra-se. -
03/02/2025 22:26
Arquivado Provisoriamente
-
03/02/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2025 23:56
Arquivado Provisoriamente
-
02/02/2025 23:54
Emissão da Relação
-
16/12/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:36
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 10:50
Informação do Sistema
-
07/11/2024 18:51
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Mercedes Fenelon Filartiga (OAB 7830/MS), Rafael Martins Quareli (OAB 61115/PR), Eder Waine Cuareli (OAB 36034/PR) Processo 0800449-10.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Roberto Menezes Bileco - Réu: Otto Energia Sustentável S.A. - Portanto, verificando-se que a ação foi proposta emforodiverso do local da sede da requerida (art. 53, III, 'a', CPC) e doforodeeleição- os quais são coincidentes, merece ser acolhida a preliminar de incompetência do juízo.
Isso posto, com fundamento no art. 63, caput, do CPC, declino a competência para processamento e julgamento do feito ao Juízo da Comarca de Cascavel/Paraná, único competente para apreciar as matérias e questões pendentes da ação.
Remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro de Cascavel/Paraná. -
25/10/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 17:21
Emissão da Relação
-
23/10/2024 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 16:36
Acolhida a exceção de Incompetência
-
22/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:54
Juntada de Informações
-
16/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 19:40
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 21:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 21:26
Prazo em Curso
-
30/07/2024 21:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 21:26
Prazo em Curso
-
30/07/2024 21:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 21:11
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Mercedes Fenelon Filartiga (OAB 7830/MS) Processo 0800449-10.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Roberto Menezes Bileco - Isso posto, com fundamento no art. 537, caput, do CPC, condeno a parte requerida ao pagamento da multa fixada, com incidência desde o dia da intimação (07/06/24) até a efetiva baixa do protesto, limitada ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o que corresponde ao período de 30 (trinta) dias.
A fim de garantir a efetividade da medida judicial determino a expedição de ofício ao Tabelionato de Protesto e Títulos da Comarca de Nova Alvorada do Sul/MS, para que no prazo de 5 (cinco) dias providencie o cancelamento do protesto efetuado pelo requerido com nº de protocolo 55458, referente ao contrato de pgs. 46-56.
Nos termos do art. 537, § 3º, do CPC, intime-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite em juízo o valor correspondente a multa fixada, o qual poderá ser levantado futuramente em favor do requerente, pois foi quem suportou os efeitos do descumprimento da medida pela requerida.
Cumpra-se nos termos da decisão de p. 195/198. -
03/07/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 15:29
Prazo em Curso
-
03/07/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 13:00
Prazo em Curso
-
02/07/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 11:36
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2024 11:34
Emissão da Relação
-
28/06/2024 17:53
Prazo em Curso
-
28/06/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
28/06/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2024 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 13:49
Proferida decisão interlocutória
-
18/06/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 22:20
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 15:55
Emissão da Relação
-
29/05/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 18:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 18:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 18:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/05/2024 16:35
Prazo em Curso
-
28/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 05:30:00, Vara Única.
-
28/05/2024 14:05
Prazo em Curso
-
23/05/2024 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 16:42
Tutela Provisória
-
20/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/05/2024 06:57
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 22:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2024 17:13
Informação do Sistema
-
13/05/2024 17:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/05/2024 15:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/05/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820593-38.2022.8.12.0001
Ivone Azevedo
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santo...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2022 14:05
Processo nº 0820593-38.2022.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Ivone Azevedo
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2025 08:00
Processo nº 0800758-30.2023.8.12.0001
Ana Alice Ferreira Fernandes
Silvia Fernanda da Silva Souza
Advogado: Taila Fernanda Gama Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2025 17:55
Processo nº 0800758-30.2023.8.12.0001
Silvia Fernanda da Silva Souza
Ana Alice Ferreira Fernandes
Advogado: Taila Fernanda Gama Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2023 17:35
Processo nº 0800267-58.2023.8.12.0054
Jader Evaristo Tonelli Peixer
Farid Rachid Mahmoud
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2023 10:25