TJMS - 0800758-30.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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12/09/2025 09:29
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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12/09/2025 09:28
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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11/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 06:45
Autos entregues em carga ao Defensor
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11/09/2025 06:41
Emissão da Relação
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10/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/09/2025 11:46
Evolução da Classe Processual
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04/09/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 14:49
Proferida decisão interlocutória
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04/09/2025 06:55
Conclusos para despacho
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04/09/2025 06:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
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29/08/2025 17:52
Documento Digitalizado
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29/08/2025 17:52
Documento Digitalizado
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29/08/2025 17:52
Documento Digitalizado
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29/08/2025 17:52
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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22/08/2025 10:21
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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22/08/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
21/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:35
Autos entregues em carga ao Defensor
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20/08/2025 08:32
Emissão da Relação
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24/07/2025 14:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/07/2025 14:59
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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24/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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01/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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01/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/03/2025 16:54
Prazo em Curso
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06/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Apelação
-
11/02/2025 17:32
Prazo em Curso
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05/02/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Taila Fernanda Gama Vieira (OAB 29458/O/MT) Processo 0800758-30.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvia Fernanda da Silva Souza - Ré: Ana Alice Ferreira Fernandes, Alan David Padoim - II - Posto isso, acolho os embargos de declaração e retifico a data do termo inicial para a indenização por fruição (lucros cessantes) para a data do início da ocupação dos Requeridos (05/12/2020).
O dispositivo da sentença passará a ter a seguinte redação: "Posto isso, diante da revelia dos Réus e da comprovação da inadimplência por culpa dos Requeridos, por força da vedação ao enriquecimento sem causa e da necessidade de retorno das partes ao statu quo ante , e ainda comprovado o ato ilícito e inexistindo oposição ao encerramento do negócio jurídico, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO que SILVIA FERNANDA DA SILVA SOUZA apresentou em face de ALAN DAVID PADOIM e ANA ALICE FERREIRA FERNANDES, em razão do inadimplemento contratual, e decreto a rescisão do Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda (fls. 48/54) por culpa exclusiva dos Requeridos.
Dou por prejudicado o pedido de reintegração de posse, uma vez que houve a desocupação voluntária do imóvel e a Requerente retomou a posse do imóvel urbano, situado na Rua Pindaré, 1.140, Lote nº 05, Quadra nº 79, Casa 02, Jardim Colúmbia, nesta Capital, matriculado sob o nº 78.679 no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca.
Determino que a Autora promova a restituição, em parcela única, dos valores pagos na assinatura do contrato (R$ 37.000,00) e das prestações pagas pelos Demandados (R$ 6.701,20), devidamente corrigidos pelo IGPM/FGV a partir de cada desembolso, e com juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta decisão, com as deduções estabelecidas nesta sentença.
Pela mesma decisão, a título de perdas e danos, condeno os Requeridos no pagamento de lucros cessantes no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada mês de ocupação, a contar do início da ocupação (05/12/2020) e término na data de efetiva desocupação (15/01/2.024 fls. 197).
Os valores deverão ser corrigidos anualmente, pelo IGPM/FGV acumulado no período, com juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta decisão.
Também, condeno os Requeridos a restituir à Autora a título de danos materiais a quantia de R$ 9.994,74 (nove mil, novecentos e noventa e quatro reais, setenta e quatro centavos - fls. 198), com atualização pelo IGPM/FGV, a partir de março de 2.024, e acréscimo de juros, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, por decorrer de relação contratual.
Ainda, condeno os Requeridos a indenizar a Requerente, a título de danos morais, no valor que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com atualização pelo IGPM/FGV, a partir da publicação desta sentença (STJ, Súmula 362), e acréscimo de juros, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, por decorrer de relação Contratual.".
III - No mais, permanece a sentença tal qual está lançada. -
31/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 17:53
Emissão da Relação
-
30/01/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:47
Registro de Sentença
-
30/01/2025 17:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/07/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2024.
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04/07/2024 14:19
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Taila Fernanda Gama Vieira (OAB 29458/O/MT) Processo 0800758-30.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvia Fernanda da Silva Souza - Réu: Alan David Padoim, Ana Alice Ferreira Fernandes - Por meio do presente fica a parte adversa intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos nas fls. retro. -
02/07/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2024 14:30
Emissão da Relação
-
26/06/2024 06:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 07:45
Emissão da Relação
-
24/06/2024 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 18:10
Registro de Sentença
-
24/06/2024 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2024 13:41
Juntada de Informações
-
29/03/2023 16:08
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2023 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2023.
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03/03/2023 07:51
Prazo em Curso
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02/03/2023 13:11
Juntada de Informações
-
02/03/2023 13:11
Juntada de NULL
-
02/03/2023 13:10
Juntada de Mandado
-
17/02/2023 13:31
Juntada de NULL
-
17/02/2023 13:31
Juntada de Mandado
-
23/01/2023 19:57
Prazo em Curso
-
17/01/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 17/01/2023.
-
17/01/2023 16:18
Prazo em Curso
-
17/01/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2023 15:41
Expedição em análise para assinatura
-
16/01/2023 15:27
Emissão da Relação
-
13/01/2023 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2023 18:43
Tutela Provisória
-
11/01/2023 20:09
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 17:52
Informação do Sistema
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10/01/2023 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/01/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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