TJMS - 0838147-15.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:00
INCONSISTENTE
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05/11/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838147-15.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Daniel Loureiro Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) Advogado: Lucas Wanderley de Freitas (OAB: 118906/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CONTRATO DE FINANCIAMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - NOTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VIA CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA - NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO PELO DESTINATÁRIO - CIÊNCIA NECESSÁRIA PARA CONFIGURAR A PRETENSÃO RESISTIDA - TEMA 648/STJ - RECURSO DESPROVIDO.
Se o(a) apelante expõe as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, conforme o artigo 1.010, II, do CPC/2015, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Na esteira do entendimento firmado pela Corte Superior ao apreciar o REsp nº 1.349.453/MS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 648), é imprescindível para a ação de exibição de documentos que haja "a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável", situação a configurar a pretensão resistida necessária ao ajuizamento desta específica ação.
A necessidade da presença de pretensão resistida - materializada na hipótese pelo comprovado recebimento do pedido de exibição de documento pela parte adversa e sua desídia em atender a solicitação em prazo razoável-, não configura óbice ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, mas o complementa como um elemento filtrante, permitindo que apenas chegue ao Judiciário, e assim não abarrote-o, favorecendo a celeridade processual, apenas aquelas discussões que não encontraram fim na via extrajudicial - lembrando que o legislador do CPC/15 estabeleceu especial prestigio a adoção de métodos consensuais de solução de conflitos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838147-15.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Daniel Loureiro Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) Advogado: Lucas Wanderley de Freitas (OAB: 118906/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
15/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:56
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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14/10/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838147-15.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Daniel Loureiro Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) Advogado: Lucas Wanderley de Freitas (OAB: 118906/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:21
Conclusos para decisão
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10/10/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 07:21
Distribuído por sorteio
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10/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 20:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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