TJMS - 0800701-40.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:48
Prazo em Curso
-
18/09/2025 08:46
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 09:43
Expedição em análise para assinatura
-
31/08/2025 04:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2025.
-
19/08/2025 10:22
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a embargada para que se manifeste quanto aos embargos opostos.
Na sequência, façam-se os autos conclusos.
Sem prejuízo, considerando a renuncia de f. 209-216, com o devido comprovante de notificação, intime-se pessoalmente a parte ré para constituição de novo patrono nos autos. Às providências.
Cumpra-se. -
18/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 10:26
Emissão da Relação
-
12/08/2025 11:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 07:30
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 04:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2025.
-
10/06/2025 11:05
Prazo em Curso
-
10/06/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 04:17
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800701-40.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Francisco - Réu: APPS - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas do Regime Geral da Previdência Social - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos embargos. -
09/06/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 12:03
Emissão da Relação
-
30/05/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 10:36
Prazo em Curso
-
28/05/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800701-40.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Francisco - Réu: APPS - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas do Regime Geral da Previdência Social - Teor do ato: "Posto isso, conheço dos presentes embargos de declaração, e nego-lhes provimento, mantendo a sentença inalterada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Às providências." -
27/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 14:15
Emissão da Relação
-
23/05/2025 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 19:32
Registro de Sentença
-
23/05/2025 19:32
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:12
Prazo em Curso
-
07/03/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 11:05
Emissão da Relação
-
27/02/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2025 11:06
Prazo em Curso
-
24/02/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 09:47
Emissão da Relação
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20/02/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:45
Registro de Sentença
-
20/02/2025 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
03/12/2024 07:57
Prazo em Curso
-
28/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 11:59
Prazo em Curso
-
26/11/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 12:00
Emissão da Relação
-
15/11/2024 08:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/11/2024 08:26
Outras Decisões
-
12/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
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10/10/2024 03:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
-
18/09/2024 09:32
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800701-40.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Francisco - Réu: APPS - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas do Regime Geral da Previdência Social - F. 131-133: Trata-se de manifestação da ré informando seu desinteresse na produção da prova pericial, insurgindo-se quanto à distribuição dos honorários. É o relato do necessário.
DECIDO.
Quanto à determinação de pagamento dos honorários periciais pela requerida, houve a inversão do ônus da prova na decisão de f. 110/111, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC).
Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ).
Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor.
Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022).
Do exposto, fixo o prazo improrrogável para o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova, nos termos desta decisão.
Intimem-se. -
17/09/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 07:56
Emissão da Relação
-
13/09/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 15:07
Outras Decisões
-
11/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 07:19
Autos preparados para expedição
-
05/09/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 08:11
Emissão da Relação
-
03/09/2024 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 10:31
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800701-40.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Francisco - Réu: APPS - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas do Regime Geral da Previdência Social - Sobre os documentos de f. 115/119, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias.
Intime-se. -
08/08/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 07:12
Emissão da Relação
-
01/08/2024 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 20:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 07:49
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800701-40.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Francisco - Réu: APPS - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas do Regime Geral da Previdência Social - Intimação das partes sobre a decisão de f. 110-111, a seguir: Presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Analisando os autos, verifico que estamos diante de uma relação de consumo, na qual a parte autora alega que não celebrou o negócio jurídico com a parte ré.
Trata-se, portanto, do chamado pela doutrina consumerista de by stander, ou seja, o consumidor por equiparação.
Nesse sentido, dispõe o art. 2º, parágrafo único, do CDC: "Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo".
Por tais razões, inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC à espécie.
Intime-se a parte requerida "Eagle Sociedade de Credito Direto S.A." para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o suposto contrato celebrado entre as partes, devidamente assinado, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
E decisão de f. 112, a seguir: Retifico a última parte da decisão de f. 110/111 passando a constar: Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o suposto contrato celebrado entre as partes, devidamente assinado, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. -
02/07/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 12:52
Emissão da Relação
-
17/06/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2024 17:52
Despacho Saneador
-
22/05/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 09:57
Prazo em Curso
-
14/05/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 12:36
Emissão da Relação
-
07/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2024 11:42
Prazo em Curso
-
06/05/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 12:29
Emissão da Relação
-
25/04/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 14:47
Prazo em Curso
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22/03/2024 14:19
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 08:32
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2024 09:31
Autos preparados para expedição
-
20/03/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
20/03/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 12:28
Emissão da Relação
-
17/03/2024 00:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2024 00:10
Recebida petição inicial
-
12/03/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2024 15:13
Informação do Sistema
-
12/03/2024 15:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/03/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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