TJMS - 0800327-58.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 19:28
Registro de Sentença
-
10/09/2025 19:28
Com Resolução do Mérito
-
02/09/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:16
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 15:07
Prazo em Curso
-
18/07/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 06:20
Expedição em análise para assinatura
-
22/04/2025 08:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2025.
-
07/03/2025 09:03
Prazo em Curso
-
28/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:15
Prazo em Curso
-
07/02/2025 10:39
Prazo em Curso
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS) Processo 0800327-58.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Schoffen - Intimação acerca da simulação de ROPV, nos termos do art. 7º, § 5º Resolução 303/2019-CNJ.
Prazo de 15 (quinze) dias para manifestar concordância ou pleitear necessárias correções nos valores ou beneficiários.
Havendo destacamento de honorários contratuais, atente-se para a análise do beneficiário do destacamento. -
06/02/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 17:00
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 16:59
Emissão da Relação
-
05/02/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 15:48
Autos preparados para expedição
-
24/01/2025 09:52
Prazo em Curso
-
24/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 08:34
Prazo em Curso
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS) Processo 0800327-58.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Schoffen - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o cálculo apresentado às f. 192-209. -
23/01/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 10:17
Emissão da Relação
-
21/01/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:56
Prazo em Curso
-
19/12/2024 05:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
-
19/12/2024 05:25
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:19
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS) Processo 0800327-58.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Schoffen - Intimação da parte autora sobre o ofício juntado às f. 178-185. -
10/12/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 11:51
Emissão da Relação
-
09/12/2024 11:49
Prazo em Curso
-
09/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 22:30
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 17:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
-
22/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:13
Prazo em Curso
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS) Processo 0800327-58.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Schoffen - Defiro o requerimento de f. 169.
Intime-se a Gerência Executiva para implantar o benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 10.000,00.
Após, intime-se a Procuradoria do INSS para, em igual prazo, apresentar os cálculos. -
13/11/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 08:42
Emissão da Relação
-
12/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:21
Transitado em Julgado em data
-
06/11/2024 14:05
Expedição em análise para assinatura
-
06/11/2024 14:05
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:10
Prazo em Curso
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS) Processo 0800327-58.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Schoffen - Intimação da parte autora acerca da sentença de fls. 159-162: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por invalidez, fixando-se o termo inicial a data do requerimento administrativo (f. 42).
Condeno o INSS ao pagamento de custas processuais, já que a legislação que concedia isenção ao INSS restou revogada com o advento da Lei 3.779/09 (art. 24, §§ 1º e 2º).
Nesse sentido, cita-se o o Enunciado n. 178 da Súmula do STJ, de que "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual".
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, não incidindo sobre as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ).
A correção monetária deve incidir a partir da data do vencimento de cada prestação.
Quanto ao índice de atualização monetária, devem ser consideradas as decisões firmadas na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905), adotando-se, assim, o IPCA-E nos processos relativos a benefício assistencial e o INPC nas ações previdenciárias.
A partir de 09.12.21, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113, de 8/12/21, deve ser observado o disposto em seu art. 3º: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." No tocante aos juros moratórios, são devidos a partir da citação na ordem de 6% (seis por cento) ao ano até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02.
Após, à razão de 1% ao mês, conforme art. 406 do Código Civil e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, que alterou o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, deverão ser calculados nos termos desse diploma legal.
Conforme decisão do STJ, no REsp 1.735.097/RS, publicada em 11.10.2019, o reexame necessário de sentença ilíquida não se aplica às sentenças previdenciárias, haja vista que o proveito econômico é manifestamente inferior a 1.000 salários mínimos (art. 496, §3º, I, CPC).
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para a execução invertida, apresentando os valores devidos no prazo de 30 dias.
Na sequência, intime-se a parteautora para manifestação no prazo de 05 dias.
Havendo concordânciacom os valores apresentados pelo INSS ou, em caso de inércia da parteautora, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
11/09/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 18:55
Emissão da Relação
-
09/09/2024 22:21
Autos preparados para expedição
-
09/09/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:22
Registro de Sentença
-
09/09/2024 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 08:26
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 07:26
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS) Processo 0800327-58.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Schoffen - Dê-se ciência à parte autora acerca do expediente de f. 149-153.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
19/08/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 08:37
Emissão da Relação
-
13/08/2024 08:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:15
Juntada de Ofício
-
11/07/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 08:52
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS) Processo 0800327-58.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Schoffen - Intimação da parte autora acerca do despacho de fl. 137. -
02/07/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2024 11:39:53, 2ª Vara Cível.
-
02/07/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 01:15:00, 2ª Vara Cível.
-
01/07/2024 12:55
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 12:55
Emissão da Relação
-
27/06/2024 15:44
Prazo em Curso
-
26/06/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2024 22:33
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
13/06/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:33
Autos preparados para expedição
-
12/06/2024 14:30
Emissão da Relação
-
11/06/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 19:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2024 07:08:08, 2ª Vara Cível.
-
10/06/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/05/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:22
Prazo em Curso
-
02/05/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 10:10
Emissão da Relação
-
26/04/2024 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 22:19
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 03:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2024.
-
08/03/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 09:44
Prazo em Curso
-
15/02/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
15/02/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:33
Emissão da Relação
-
08/02/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 10:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/02/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
02/02/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:56
Documento Digitalizado
-
01/02/2024 13:58
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:54
Emissão da Relação
-
01/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:51
Prazo em Curso
-
01/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:43
Autos preparados para expedição
-
31/01/2024 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 19:26
Outras Decisões
-
31/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
29/01/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 08:21
Prazo em Curso
-
18/01/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 10:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 09:04
Emissão da Relação
-
16/01/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 13:40
Prazo em Curso
-
28/11/2023 13:40
Documento Digitalizado
-
24/11/2023 17:31
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 14:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/08/2023 02:13:13, 2ª Vara Cível.
-
19/07/2023 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/06/2023 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/06/2023 15:06
Prazo em Curso
-
03/06/2023 03:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2023.
-
19/05/2023 16:04
Prazo em Curso
-
16/05/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:39
Prazo em Curso
-
28/04/2023 15:28
Documento Digitalizado
-
27/04/2023 16:05
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 15:47
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2023 14:52
Autos preparados para expedição
-
24/04/2023 14:51
Autos preparados para expedição
-
20/04/2023 21:16
Publicado ato_publicado em 20/04/2023.
-
20/04/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2023 16:37
Emissão da Relação
-
13/04/2023 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2023 15:46
Recebida petição inicial
-
12/04/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:53
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 10:40:00, 2ª Vara Cível.
-
10/04/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 18:53
Prazo em Curso
-
06/03/2023 21:33
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
-
06/03/2023 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/03/2023 12:04
Emissão da Relação
-
02/03/2023 08:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/03/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 09:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/02/2023 19:03
Informação do Sistema
-
15/02/2023 19:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/02/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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