TJMS - 0825963-95.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Tulio Santana Lopes Ribeiro (OAB 17965/MS) Processo 0825963-95.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia Sandalo Pereira - Ré: Águas Guariroba S.A. - acolho parcialmente o pedido da requerida para redução do valor dos honorários periciais, fixando-os em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Intimem-se as partes, o Estado e, diga o perito, em cinco dias, sob pena de destituição, a respeito da aceitação dos honorários ora fixados e, caso concorde, para que prossiga cumprindo o restante da decisão de fls. 312/313. -
21/03/2025 20:46
Recebidos os autos
-
21/03/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 12:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/03/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:04
Decisão ou Despacho
-
20/08/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 10:29
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Tulio Santana Lopes Ribeiro (OAB 17965/MS) Processo 0825963-95.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia Sandalo Pereira - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação das partes da proposta de honorários de fls. 323/325, para manifestação no prazo de 05 dias. -
07/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 13:08
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 07:09
Decorrido prazo de parte
-
09/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Tulio Santana Lopes Ribeiro (OAB 17965/MS) Processo 0825963-95.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia Sandalo Pereira - Ré: Águas Guariroba S.A. - Sendo assim, revogo o item "1" da decisão de fl. 117/119, e determino a intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais desta demanda, sob pena de extinção do feito. 2.
No caso, a prolação de decisão segura e justa está atrelada à averiguação dos valores lançados pela parte ré nas notas de débito discutidas nestes autos, especificamente, quanto a compatibilidade dos valores cobrados com o consumo da unidade consumidora da parte autora.
Assim, defiro a realização da prova pericial pleiteada pela parte requerida às fls. 310/311, para verificar se o hidrômetro instalado no imóvel da autora encontra-se em perfeitas condições de funcionamento e, para tanto, nomeio a empresa IPC MS Perícias Ltda, empresa cadatrada no CPTEC, e determino, se aceitar o encargo, que apresente proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, cientificando-a de que seus honorários serão antecipados pela parte ré, nos termos do art. 95, caput, do CPC.
Com a proposta de honorários, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias e, caso não houver impugnação, consoante o estatuído no artigo 465, § 3º do CPC/15, o valor estabelecido resta desde já homologado.
As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC/15.
Após, solicite-se do perito a designação de data e hora para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 474 do CPC.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o perito nomeado apresentar o laudo pericial, cientificando-o de que, no laudo pericial deverá explicitar todas as questões que o entender pertinentes ao caso presente e responder aos quesitos elaborados pelas partes.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação. -
03/07/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:45
Decisão ou Despacho
-
05/10/2022 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2022 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 13:00
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:10
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2022 14:16
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 13:25
Recebidos os autos
-
08/08/2022 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2022 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2022 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2022 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 16:11
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2022 16:11
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2022 20:52
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2022 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2022 18:32
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2022 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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