TJMS - 0823702-60.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:41
Arquivado Provisoriamente
-
10/06/2025 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Marlan Nunes Carneiro (OAB 7641/MS), Samoel Junior de Lima (OAB 17940/MS), Diego Gasparini Vianna (OAB 19904/MS), Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB 23668/MS) Processo 0823702-60.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Jacqueline Nunes de Freitas - Exectdo: SC Imóveis, Sandra Cristina Gomes de Carvalho - 1.
Ante a inércia da parte exequente (f. 154), determino a suspensão dos autos, pelo prazo de 1 ano (CPC, art. 921, III e §1º). 2.
Findo o prazo sem a manifestação da parte exequente, arquivem-se por 5 anos (CPC, art. 921, §2º). 3.
Se houver manifestação da parte exequente no transcurso do prazo do item 2, voltem para deliberações.
Intimem-se. -
09/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:20
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 06:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 03:03
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Marlan Nunes Carneiro (OAB 7641/MS), Samoel Junior de Lima (OAB 17940/MS), Diego Gasparini Vianna (OAB 19904/MS), Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB 23668/MS) Processo 0823702-60.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Jacqueline Nunes de Freitas - Exectdo: SC Imóveis, Sandra Cristina Gomes de Carvalho - Intimação da parte Exequente, na pessoa dos seus Patronos, para ciência da Certidão da Senhora Oficiala de Justiça de f. 151, bem como para requerer o que for de direito no prazo legal. -
20/01/2025 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:48
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Marlan Nunes Carneiro (OAB 7641/MS), Samoel Junior de Lima (OAB 17940/MS), Diego Vianna (OAB 19904/MS), Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB 23668/MS) Processo 0823702-60.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Jacqueline Nunes de Freitas - Exectdo: SC Imóveis, Sandra Cristina Gomes de Carvalho -
Vistos... 1.
Defiro a realização a penhora do veículo, por meio do sistema RENAJUD, observando o que foi expressamente pugnado pela parte exequente (f. 142).
A materialização da busca deverá ser feita pelo Chefe de Cartório, com urgência. 1.1 Tratando-se de busca de patrimônio, e encontrado algum bem na consulta junto ao RENAJUD, deverá ser anotada a impossibilidade de circulação e transferência, de acordo com o que foi expressamente requerido pela parte exequente. 2.
Após, proceda-se a avaliação do imóvel, e intimem-se as partes acerca da penhora e avaliação, a fim de requererem o que for de direito, em 15 dias. 3.
Depois, voltem para deliberações.
Intimem-se. -
28/11/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:57
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 17:57
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 22:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Marlan Nunes Carneiro (OAB 7641/MS), Samoel Junior de Lima (OAB 17940/MS), Diego Vianna (OAB 19904/MS), Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB 23668/MS) Processo 0823702-60.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Jacqueline Nunes de Freitas - Exectdo: SC Imóveis, Sandra Cristina Gomes de Carvalho - 1.
Cumpra-se o despacho anterior (f. 69-70, item 4). 2.
De ofício, o chefe de cartório buscará nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (f. 86), ativos, informações financeiras e patrimoniais em nome da parte executada (CPC, art. 854). 2.1 As buscas no SISBAJUD serão com a funcionalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias. 2.2 Se sobrevier requerimento de impenhorabilidade, autorizo a suspensão da "teimosinha", até ulterior deliberação. 3.
Caso sejam encontrados ativos financeiros, as instituições financeiras deverão torná-los indisponíveis, e a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, ou, não tendo, pessoalmente se houver endereço nos autos (CPC, art. 854, §2º), para se manifestar em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º, I e II). 4.
Com ou sem a manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias. 5.
Rejeitada a intervenção da parte executada ou não apresentada manifestação da parte exequente, o chefe de cartório tornará concreta a indisponibilidade, de forma a proceder a transferência de valores à conta única (CPC, art. 854, §5º), intimando-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 6.
Encontrado valor ínfimo nas buscas no sistema Sisbajud, o Chefe de Cartório deverá realizar o desbloqueio imediatamente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - TAXATIVIDADE RECURSAL MITIGADA - MÉRITO RECURSAL - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO -INFERIOR A 1% DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO - DESBLOQUEIO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A importância bloqueada é inferior a 1% do valor do débito exequendo.
Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimo perante o valor da execução. (TJMS; AI 1404554-80.2023.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel.
Des.
João Maria Lós; DJMS 16/05/2023). 7.
Justaposto o resultado das pesquisas nos Sistemas RENAJUD e INFOJUD, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, requerendo o que for de direito. 7.1 Anexada declaração de imposto de renda da parte executada, o cartório deverá cadastrar o documento como peça sigilosa.
Intimem-se. -
03/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2024 17:02
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:34
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2023 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:43
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2023 12:59
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2023 02:57
Decorrido prazo de parte
-
05/07/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 08:05
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:24
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2023 18:24
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2023 18:24
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2023 18:24
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2023 18:24
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2023 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 20:59
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:13
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2022 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2022 06:27
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 13:26
Recebidos os autos
-
15/10/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2022 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 04:01
Decorrido prazo de parte
-
29/07/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 15:08
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:18
Retificação de Classe Processual
-
21/06/2022 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 12:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2022 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2022 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2022 10:35
Apensado ao processo numero do processo
-
21/06/2022 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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