TJMS - 0853352-21.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do réu para apresentar alegações finais. -
16/07/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:21
de Instrução e Julgamento
-
24/06/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:04
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 07:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 07:03
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 08:07
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joaquim de Jesus Campos de Farias (OAB 7201/MS), José Claudio Basilio (OAB 14518/MS), Rodolfo Caio Carregaro Basilio (OAB 18395/MS), Beatriz Polizel Saltareli (OAB 27180/MS) Processo 0853352-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evandro Cândido Taveira - Réu: Germipasto - Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Sementes Ltda - I - Designo a audiência para Tentativa de Conciliação (art. 359 CPC), Instrução e Julgamento para o dia 24/06/25, às 14:00 horas, que se realizará presencialmente na sala de audiência da 6ª Vara Cível do Foro de Campo Grande, 3º andar, sito na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados.
Alerto às partes e seus procuradores que a Tentativa de Conciliação não se dará por mero formalismo legal, mas será buscada como efetiva forma de solução do conflito (art. 3º, §2º CPC), incumbindo aos advogados cogitarem previamente com seus constituintes (pessoa física) e representantes legais (pessoa jurídica) sobre propostas a serem feitas, limites e formas possíveis e viáveis à solução consensual.
Quanto ao momento da Instrução, observe a serventia que o ato designado objetivará a oitiva das testemunhas arroladas pelo autor à f. 229, quais sejam, Sebastião José Alberto e Arcildo A.
Dillemburg.
II - Apenas se houver testemunha(s) ou parte(s) a ser ouvida(s) que residam em outra Comarca ou de Advogado(s) constituído(s) com domicílio profissional diverso da sede deste juízo, fica facultado à oitiva do(s) primeiro(s) e a participação do(s) último(s) por meio de videoconferência, no mesmo dia e hora, mediante acesso à Sala de Espera da 6ª Vara Cível de Campo Grande através do seguinte link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ III - Intimem-se os advogados de que, em ambas as situações acima previstas, nos termos do art. 455 caput e §§ do CPC "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", bem como para que atente para as consequências da falta desta providência, conforme previsto nos parágrafos daquele dispositivo.
IV - A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: "I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454" (CPC, Art. 455, § 4º). -
20/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 17:17
de Instrução e Julgamento
-
19/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 09:24
Decorrido prazo de parte
-
14/05/2025 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joaquim de Jesus Campos de Farias (OAB 7201/MS), José Claudio Basilio (OAB 14518/MS), Rodolfo Caio Carregaro Basilio (OAB 18395/MS), Beatriz Polizel Saltareli (OAB 27180/MS) Processo 0853352-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evandro Cândido Taveira - Réu: Germipasto - Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Sementes Ltda - Por essa razão, inverte-se o ônus probatório, nos termos do art. 6º, inc.
VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Das provas Da análise dos autos constata-se que não existem preliminares pendentes de apreciação, bem como as partes são legítimas e estão regularmente representadas.
O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 355 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
Para a solução da vexata quaestio é indispensável a produção de prova oral, motivo pelo qual, defiro os requerimentos de f. 222 e 223.
Considerando a controvérsia dos autos, consigno que a atividade probatória deverá recair sobre os seguintes pontos: a) se as sementes vendidas pela ré possuíam o padrão de qualidade afirmado no ato da venda (padrão 75); b) a ocorrência de falhas no processo germinativo; c) a causa das falhas no processo germinativo; d) se decorreram danos à atividade econômica do autor em decorrência dos produtos ofertado pela ré e em qual extensão, e; e) se tem configurado dano material, dano moral e lucros cessantes na espécie.
Considerando a prova oral requerida, intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão.
Quanto ao depoimento pessoal pretendido, entendendo-se despiciendo tal diligência, tendo em vista, inclusive, as declarações já despendidas pelo(s) respectivo(s) litigante(s) no decorrer do processo, não havendo indicação de que a versão pessoal oralmente colhida em audiência trará conteúdo inédito capaz de influenciar na formação do convencimento por ocasião do julgamento do mérito.
A finalidade do depoimento pessoal é obter a confissão, objetivo normalmente não atingido.
O que sói ocorrer na prática forense é que o depoimento pessoal se limita a repetir, em linguagem popular, a versão jurídica já constante dos autos.
Ademais, durante a instrução, se mostrando pertinente, há sempre a possibilidade de que o juiz, de ofício, interrogue as partes, colhendo delas o sentido pessoal sobre determinado fato (art. 385 do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila medidas urgentes para designação da audiência de instrução e julgamento. -
14/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:28
Decisão ou Despacho
-
04/12/2024 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Joaquim de Jesus Campos de Farias (OAB 7201/MS), José Claudio Basilio (OAB 14518/MS), Rodolfo Caio Carregaro Basilio (OAB 18395/MS), Beatriz Polizel Saltareli (OAB 27180/MS) Processo 0853352-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evandro Cândido Taveira - Réu: Germipasto - Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Sementes Ltda - I- Diante do que já se contém nos autos, digam as partes, em 15 dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato.
Neste último caso, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, sob pena de indeferimento.
II- Considerando a juntada de novos documentos pela parte autora, em homenagem ao princípio do contraditório e para o fim de evitar futura alegação de nulidade processual, intime-se a parte ré para se manifestar, exclusivamente sobre os documentos de fls. 202-218, no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 22:12
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Joaquim de Jesus Campos de Farias (OAB 7201/MS), José Claudio Basilio (OAB 14518/MS), Rodolfo Caio Carregaro Basilio (OAB 18395/MS), Beatriz Polizel Saltareli (OAB 27180/MS) Processo 0853352-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evandro Cândido Taveira - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
02/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 16:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 16:27
de Conciliação
-
05/06/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 09:36
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 16:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 15:46
de Instrução e Julgamento
-
12/04/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:42
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:31
Determinada Requisição de Informações
-
11/03/2024 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
01/02/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
25/01/2024 13:12
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 01:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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