TJMS - 0814928-34.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:14
Prazo em Curso
-
28/08/2025 13:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS, uma vez que não se verifica a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença, tendo o julgado apreciado de maneira suficiente os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, inclusive quanto à incidência do critério da dupla visita nas infrações apuradas, à luz dos fatos provados, legislação aplicável e interpretação consolidada pelos Tribunais Superiores. -
13/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/08/2025 12:04
Emissão da Relação
-
08/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:37
Registro de Sentença
-
08/08/2025 15:37
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/08/2025 17:54
Expedição de NULL.
-
11/07/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2025 13:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Everton Mayer de Oliveira (OAB 13120/MS), Mário Cézar Machado Domingos (OAB 13125/MS), Edgar Martins Veloso (OAB 13695/MS) Processo 0814928-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ab de Oliveira Comércio de Medicamentos Ltda - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AB DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL mantendo a validade do Auto de Infração nº 232/2019 e da multa administrativa aplicada pelo PROCON/MS à AB DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação.
Revogo a tutela de urgência anteriormente concedida, autorizando o levantamento do depósito judicial em favor do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 07:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/06/2025 07:21
Emissão da Relação
-
17/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:25
Registro de Sentença
-
17/06/2025 18:25
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
17/06/2025 12:22
Expedição de NULL.
-
03/06/2025 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/01/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/10/2024 08:36
Juntada de NULL
-
15/10/2024 08:36
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 12:20
Autos preparados para expedição
-
07/10/2024 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 18:20
Documento Digitalizado
-
26/09/2024 18:32
Documento Digitalizado
-
26/09/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 14:15
Prazo em Curso
-
02/09/2024 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/09/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2024 09:58
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2024 09:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 09:05
Tutela Provisória
-
28/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:33
Juntada de Informações
-
20/08/2024 05:38
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Everton Mayer de Oliveira (OAB 13120/MS) Processo 0814928-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ab de Oliveira Comércio de Medicamentos Ltda - Despacho: "F. 56: defiro.
Expeça-se o necessário.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
19/08/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 08:21
Emissão da Relação
-
13/08/2024 14:14
Autos preparados para expedição
-
13/08/2024 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 20:38
Juntada de NULL
-
10/08/2024 07:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2024.
-
06/08/2024 03:50
Prazo em Curso
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Everton Mayer de Oliveira (OAB 13120/MS) Processo 0814928-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ab de Oliveira Comércio de Medicamentos Ltda - Despacho: "
Vistos.
F. 51: autorizo o depósito, que deverá ser efetuado em até 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me para nova apreciação do caso. Às providências." -
02/08/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 07:28
Emissão da Relação
-
01/08/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 15:47
Prazo em Curso
-
30/07/2024 16:57
Juntada de Informações
-
30/07/2024 12:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/07/2024 14:14
Prazo em Curso
-
25/07/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Everton Mayer de Oliveira (OAB 13120/MS) Processo 0814928-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ab de Oliveira Comércio de Medicamentos Ltda - com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. -
24/07/2024 14:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 14:31
Emissão da Relação
-
24/07/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 16:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/07/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Everton Mayer de Oliveira (OAB 13120/MS) Processo 0814928-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ab de Oliveira Comércio de Medicamentos Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acaretará a extinção do feito. -
01/07/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 12:07
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 12:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 11:55
Emissão da Relação
-
01/07/2024 09:59
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 01:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
28/06/2024 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 16:46
Tutela Provisória
-
27/06/2024 18:12
Informação do Sistema
-
27/06/2024 18:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/06/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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