TJMS - 0814909-35.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Ricardo Assis Domingos (OAB 5855/MS), Wilton Cordeiro Guedes (OAB 9282/MS), Larissa Cardoso (OAB 13111/MS), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS), Caroline Capistrano Nogueira (OAB 28885/MS) Processo 0814909-35.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Bicudo - Réu: André A.
Duarte Imobiliária Eireli - Avelino Imoveis e Empreendimentos, Eunice Maria de Azevedo Torres - Vistos em saneamento... 1.
Art. 357, I, do CPC: 1.1 Ilegitimidade passiva da requerida André A.
Duarte Imobiliária Eireli - Avelino Imoveis e Empreendimentos Afasto a preliminar, pois, a requerente imputa àimobiliáriaresponsabilidade pelos prejuízos experimentados, decorrente da ausência de informações transparentes na celebração do pacto locatício, de modo que deve permanecer no polo passivo da demanda: (...). 2.1.Legitimidadepassivadaimobiliáriaadministradora configurada.
Atuação como intermediária na gestão do imóvel com poderes suficientes para responder solidariamente pelos danos causados. 2.2.
Alegação de ausência de culpa pelos vícios no imóvel que não se sustenta.
Prova pericial conclusiva e laudo que atestam as condições inadequadas do único banheiro da residência, com infiltrações e problemas estruturais. 2.3.
Indenização por danos materiais e morais adequadamente fixadas.
Valor proporcional às circunstâncias do caso concreto. 2.4.
Multacontratualdevida. (...).
Sentença mantida. (TJSP; AC 1004266-64.2021.8.26.0038; Araras; Trigésima Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Paulo Alonso; Julg. 08/04/2025) 1.2 Justiça gratuita Os requisitos da justiça gratuita já foram examinados e mantida a benesse em favor da requerente (f. 502). 2.
Art. 357, II e III do CPC A requerente pleiteia a rescisão do contrato de aluguel, ao pretexto das requeirdas descumprirem os termos do pacto.
Fato 1: Controvertem as partes: a) acerca do estado do imóvel antes do início da locação, especialmente se haviam danos ocultos não identificados na vistoria preliminar - problemas de voltagem e na caixa de água); b) se a requerente implementou integralmente as melhorias/reformas assumidas no início da locação, para gozar da benesse da isenção do aluguel pelo prazo de seis meses, e se os reparos efetuados ultrapassaram os R$50.000,00 inicialmente avençados no pacto c) se houve impedimento para vistoriar o imóvel após a conclusão do prazo de seis meses concedido no contrato; d) se houve divergência de informações quanto ao pagamento de IPTU do imóvel. Ônus da prova: incumbe à cada parte a prova das alegações nos termos do artigo 373, I e II do Código de Processo Civil.
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal, documental suplementar e pericial.
Fato 2.
Controvertem as partes sobre a responsabilidade pela restituição da caução locatícia - título de capitalização, se da imobiliária ou da proprietária do imóvel, e se esse valor é devido em favor da requerente. Ônus da prova: permanece nos moldes do artigo 373, I e II do Código de Processo Civil.
Provas admitidas: testemunhal e documental suplmentar.
Fato 3.
Compete à requerente comprovar os danos materiais pleiteados, a repercussão negativa dos fatos na esfera dos seus direitos da personalidade e a extensão dos danos de ordem moral que afirma ter suportado (CPC, art. 373, I).
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal, documental suplementar e pericial. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias, indicando o rol de testemunhas com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
01/05/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:39
Decisão de Saneamento e Organização
-
05/02/2025 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 17:58
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Ricardo Assis Domingos (OAB 5855/MS), Wilton Cordeiro Guedes (OAB 9282/MS), Larissa Cardoso (OAB 13111/MS), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS), Caroline Capistrano Nogueira (OAB 28885/MS) Processo 0814909-35.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Bicudo - Réu: André A.
Duarte Imobiliária Eireli - Avelino Imoveis e Empreendimentos, Eunice Maria de Azevedo Torres - 1.
Mantenho as benesses da justiça gratuita concedida à parte requerente, pois os documentos comprovaram a hipossuficiência financeira (f. 12-19 e 487-495). 2.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 3.
Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 4.
Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
06/12/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 05:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 19:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Ricardo Assis Domingos (OAB 5855/MS), Wilton Cordeiro Guedes (OAB 9282/MS), Caroline Capistrano Nogueira (OAB 28885/MS) Processo 0814909-35.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Bicudo - Réu: André A.
Duarte Imobiliária Eireli - Avelino Imoveis e Empreendimentos - Justapostos os documentos, diga a parte requerida em 15 dias. -
13/08/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Ricardo Assis Domingos (OAB 5855/MS), Wilton Cordeiro Guedes (OAB 9282/MS), Larissa Cardoso (OAB 13111/MS), Caroline Capistrano Nogueira (OAB 28885/MS) Processo 0814909-35.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Bicudo - Réu: André A.
Duarte Imobiliária Eireli - Avelino Imoveis e Empreendimentos, Eunice Maria de Azevedo Torres - Ante impugnação da justiça gratuita (f. 229-231), determino que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia atualizada da declaração de imposto de renda, holerites E extratos bancários dos últimos 3 (três) meses.
Justapostos os documentos, diga a parte requerida em 15 dias.
Depois, voltem para saneamento ou julgamento antecipado.
Intimem-se. -
03/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:44
Transferência de Processo - Saída
-
27/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
27/03/2024 14:27
Declarada suspeição por "nome do magistrado"
-
21/02/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 17:20
Apensado ao processo numero do processo
-
02/02/2024 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 19:55
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:35
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2023 18:35
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:31
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 01:33
Decorrido prazo de parte
-
24/04/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 08:20
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2023 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:12
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2023 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 01:24
Decorrido prazo de parte
-
07/12/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 02:10
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 14:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/09/2022 14:16
de Conciliação
-
14/09/2022 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2022 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 08:33
Recebidos os autos
-
08/08/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 08:17
Juntada de tipo de documento
-
28/07/2022 18:11
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2022 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2022 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2022 16:13
de Instrução e Julgamento
-
05/07/2022 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 01:22
Decorrido prazo de parte
-
29/06/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 19:09
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2022 09:24
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2022 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2022 15:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2022 15:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2022 15:26
de Instrução e Julgamento
-
02/05/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:10
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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