TJMS - 0800014-08.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 04:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
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02/09/2025 22:16
Prazo em Curso
-
02/09/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 20:19
Emissão da Relação
-
13/08/2025 12:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/08/2025 12:09
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
13/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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18/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/05/2025 14:00
Prazo em Curso
-
12/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/04/2025 14:03
Prazo em Curso
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16/04/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0800014-08.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Aparecido Santoro - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intima-se o recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
15/04/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 13:35
Emissão da Relação
-
14/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Apelação
-
28/03/2025 17:48
Prazo em Curso
-
27/03/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0800014-08.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Aparecido Santoro - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Marcelo Aparecido Santoro, devidamente qualificada, em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A., também qualificado, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (cinco por cento) sob o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, ficando, no entanto, suspensa a cobrança em razão do deferimento do pedido de justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se o necessário e após arquivem-se, observadas às disposições do Código de Normas da E.
Corregedoria-Geral de Justiça.
Diligências necessárias. -
26/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 10:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:45
Registro de Sentença
-
25/03/2025 10:45
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2024 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
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16/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 07:51
Prazo em Curso
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0800014-08.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Aparecido Santoro - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo envolvendo-as.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova pretendida pela parte autora, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência da parte autora no tocante a parte ré, no que pertine a produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
No mais, considerando que a inversão do ônus é regra de instrução, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90.
Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a produção de eventuais provas.
Por fim, nada sendo requerido no prazo acima assinalado, venham conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias. -
08/10/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 12:38
Emissão da Relação
-
01/10/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 16:03
Proferida decisão interlocutória
-
30/07/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 03:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2024.
-
11/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 07:25
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0800014-08.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Aparecido Santoro - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação das partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir. -
03/07/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 12:35
Emissão da Relação
-
20/06/2024 16:18
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2024 07:38
Prazo em Curso
-
27/05/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 11:48
Emissão da Relação
-
14/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 12:46
Prazo em Curso
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22/04/2024 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 09:47
Prazo em Curso
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11/04/2024 15:17
Prazo em Curso
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11/04/2024 15:16
Expedição de Carta.
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11/04/2024 11:37
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 12:53
Autos preparados para expedição
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08/04/2024 12:52
Emissão da Relação
-
25/03/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2024 15:37
Proferida decisão interlocutória
-
08/03/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 08:47
Prazo em Curso
-
08/02/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 12:46
Emissão da Relação
-
09/01/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/01/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
07/01/2024 11:27
Informação do Sistema
-
07/01/2024 11:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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