TJMS - 0814798-44.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 04:38
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 10:12
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 10:11
Remetidos os Autos para destino.
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04/04/2025 10:11
Remetidos os Autos para destino.
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28/03/2025 11:01
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 11:00
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:25
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 03:15
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 07:18
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0814798-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Claudia de Lima Leão - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de Ana Claudia de Lima Leão em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: Rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal nos termos expostos; Reconhecer o direito da autora e determinar ao Requerido a implementação do adicional de tempo de serviço (terceiro quinquênio) no percentual de acréscimo de 5 % (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento retroativo e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, desde 02.02.2022 (dia seguinte ao período aquisitivo), incluindo 13º salários, férias, devidamente corrigidos desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento, de modo que procede parcialmente a pretensão deduzida pelo Requerente quanto ao reconhecimento do direito ao Adicional por tempo de serviço bem como o percebimento dos valores atrasados e implantação do referido Adicional por tempo de serviço pleiteado na matrícula funcional nº. 382236/04 nos termos da fundamentação alhures exposta.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Exma.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:32
Homologada a Transação
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13/01/2025 15:47
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:13
Remetidos os Autos para destino.
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30/08/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:56
de Conciliação
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30/08/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 07:51
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0814798-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Claudia de Lima Leão - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acaretará a extinção do feito. -
01/07/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 08:42
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 08:35
de Instrução e Julgamento
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27/06/2024 13:32
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:32
Determinada Requisição de Informações
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26/06/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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