TJMS - 0832127-76.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 11:13
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2024.
-
13/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 19:15
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 19:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Kelle Caroline Dias (OAB 25069/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0832127-76.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Zanatti Fiori - Réu: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc. 1 - RELATÓRIO.
Alexandre Zanatti Fiori ajuizou(aram) a presente demanda em face de Banco Bradesco S/A.
Tendo em vista que as partes transigiram, trazendo aos presentes autos o termo de acordo e, requereram, ao final, a homologação por sentença, o feito deve ser, portanto, extinto com resolução do mérito. 2 - MOTIVAÇÃO.
Nos termos do art. 840, do Código Civil, "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas", sendo verdadeiro termo de pacificação social, em que não há vencedor ou perdedor, mas sim uma real e efetiva solução à controvérsia.
A matéria objeto da presente demanda se adequa à regra de que "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação" (CC 841), de modo que, uma vez que as partes se compuseram, buscando termo ao feito, deve a composição ser homologada na forma prevista em lei.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 487, inciso III, alínea 'b', na parte referente ao processo de conhecimento, o seguinte: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; E, nos feitos executivos, aplica-se essa regra geral, porquanto "aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial" (art. 771, parágrafo único), além do que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença" (CPC 925).
Por fim, importante mencionar que, nos termos do art. 844, do Código Civil, a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
Portanto, o acordo realizado não abrange, vincula ou limita o direito de terceiros ou eventuais herdeiros que não participaram da avença.
Portanto, impõe-se a homologação do acordo, solvendo-se o mérito da demanda. 3 - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, para que operem os legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, por consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (aplicado também aos processos de execução, ex vi do art. 771, parágrafo único c/c art. 925, ambos do CPC), SOLVENDO O MÉRITO da controvérsia, a teor do art. 354 do CPC, EXTINGO a presente demanda.
Honorários, custas e despesas na forma da lei ou como firmado no acordo, se for o caso, sendo que "havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente" (CPC 90, § 2º) e "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver" (CPC 90, § 3º).
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) levantem-se os gravames ocasionados em decorrência desta ação, tudo conforme objeto de acordo, se for o caso, expedindo-se o necessário para tanto. (v) desde já fica autorizado eventual levantamento de valores, uma vez que, independentemente de as partes renunciarem aos prazos das vias impugnativas, "considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer" (CPC 1.000, parágrafo único), daí porque deve ser certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) ressalto que o acordo vincula apenas as partes, não limitando, vinculando ou extinguindo direito de terceiros, ainda que diga respeito a coisa indivisível, nos termos do art. 844, do Código civil.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
04/11/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:52
Homologada a Transação
-
14/10/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 11:09
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Kelle Caroline Dias (OAB 25069/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0832127-76.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Zanatti Fiori - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimem-se as partes para ciência da inclusão deste feito na pauta concentrada de audiências de conciliação nos processos em que a parte requerida é o Banco Bradesco, nos termos da Portaria n° 11/2024.
A audiência será realizada em 25/09/2024, às 10h30 (certidão de fls. 204).
Conforme art. 5°, as audiências presenciais serão realizadas no NUPEMEC, localizado na Rua Raul Pires Barbosa, n° 1503, Bairro Chácara Cachoeira, e as virtuais pela ferramenta TEAMS (na sala virtual da Vara), por conciliadores do NUPEMEC. §1° Participarão da audiência, tanto na forma presencial quanto na virtual, o conciliador do NUPEMEC e as partes requerente e requerida com seus advogados/prepostos. §2° O advogado/preposto do Banco Bradesco que participará da audiência deverá ter poderes para transigir e proposta que favoreça a realização do acordo.
Art. 5° Os acordos celebrados serão homologados pelo juiz titular do processo.
Art. 6° As custas processuais ficarão por conta da parte requerida. -
16/09/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:46
Recebidos os autos.
-
13/09/2024 18:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/09/2024 18:46
Recebidos os autos.
-
13/09/2024 18:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 10:30:00, 12ª Vara Cível.
-
05/09/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0832127-76.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Zanatti Fiori - Réu: Banco Bradesco S/A - Através do presente ato, nos termos do despacho de fls. 154, imtima-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar razões finais escritas. -
06/08/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:47
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Kelle Caroline Dias (OAB 25069/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0832127-76.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Zanatti Fiori - Réu: Banco Bradesco S/A - Através do presente ato, nos termos do despacho de fls. 154, imtima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar razões finais escritas. -
03/07/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 05:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 05:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 05:50
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 13:40
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
-
27/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:34
INCONSISTENTE
-
26/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:33
INCONSISTENTE
-
26/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:32
INCONSISTENTE
-
09/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:47
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 14:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/10/2023.
-
05/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
-
13/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:55
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:41
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2023.
-
16/02/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:17
Juntada de Petição de Réplica
-
16/01/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2023.
-
16/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2022 16:58
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/11/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2022 22:59
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2022.
-
13/09/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 12:31
Expedição de Carta.
-
13/09/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 18:00
Recebidos os autos.
-
12/09/2022 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/09/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2022.
-
06/09/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2022 05:00:00, 12ª Vara Cível.
-
06/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 17:47
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 06:26
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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