TJMS - 0828564-40.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:05
Prazo em Curso
-
10/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
10/09/2025 02:05
Certidão de Publicação - DJE
-
10/09/2025 00:01
Publicação
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828564-40.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Atrium Empresa de Viagens e Turismo Ltda Advogado: Jorge Moisés Júnior (OAB: 43009/MG) Advogado: Marjorie Wanderley Cavalcanti (OAB: 91423/MG) Recorrido: Diretor de Operações do Sebrae/MS Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Recorrido: Diretor Superintendente do Sebrae/MS Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Interessado: Primeiro Mundo Agentes de Viagens Ltda Epp Advogado: Angelito José Barbieri (OAB: 4026/SC) Advogado: Eveli Schwartz (OAB: 37464/SC) Advogado: Júlio Lindner Barbieri (OAB: 36736/SC) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Atrium Empresa de Viagens e Turismo Ltda. -
09/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 16:27
Recurso Especial
-
05/09/2025 17:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:05
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
04/09/2025 15:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:40
Prazo em Curso
-
01/09/2025 09:40
Certidão
-
01/09/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 02:07
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828564-40.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Atrium Empresa de Viagens e Turismo Ltda Advogado: Jorge Moisés Júnior (OAB: 43009/MG) Advogado: Marjorie Wanderley Cavalcanti (OAB: 91423/MG) Recorrido: Diretor de Operações do Sebrae/MS Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Recorrido: Diretor Superintendente do Sebrae/MS Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Interessado: Primeiro Mundo Agentes de Viagens Ltda Epp Advogado: Angelito José Barbieri (OAB: 4026/SC) Advogado: Eveli Schwartz (OAB: 37464/SC) Advogado: Júlio Lindner Barbieri (OAB: 36736/SC) Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
18/08/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 17:36
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 18:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/08/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:23
Prazo em Curso
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18/07/2025 03:21
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:51
Certidão de Publicação - DJE
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828564-40.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Atrium Empresa de Viagens e Turismo Ltda Advogado: Jorge Moisés Júnior (OAB: 43009/MG) Advogado: Marjorie Wanderley Cavalcanti (OAB: 91423/MG) Recorrido: Diretor de Operações do Sebrae/MS Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Recorrido: Diretor Superintendente do Sebrae/MS Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Interessado: Primeiro Mundo Agentes de Viagens Ltda Epp Advogado: Angelito José Barbieri (OAB: 4026/SC) Advogado: Eveli Schwartz (OAB: 37464/SC) Advogado: Júlio Lindner Barbieri (OAB: 36736/SC) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/07/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:26
Processo Dependente Iniciado
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828564-40.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Atrium Empresa de Viagens e Turismo Ltda Advogado: Jorge Moisés Júnior (OAB: 43009/MG) Advogado: Marjorie Wanderley Cavalcanti (OAB: 91423/MG) Embargado: Diretor de Operações do Sebrae/MS Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Embargado: Diretor Superintendente do Sebrae/MS Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Interessado: Primeiro Mundo Agentes de Viagens Ltda Epp Advogado: Angelito José Barbieri (OAB: 4026/SC) Advogado: Eveli Schwartz (OAB: 37464/SC) Advogado: Júlio Lindner Barbieri (OAB: 36736/SC) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pela parte embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a necessidade de prequestionamento de dispositivos legais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 5.
Ante a competência própria dos Tribunais Superiores, não é adequado que sejam opostos Embargos de Declaração com a finalidade de forçar o Tribunal de Justiça a se manifestar, após encerrado o julgamento: a) acerca de eventual violação aos próprios dispositivos legais analisados e aplicados pelo acórdão embargado, ou, ainda b) sobre possíveis ofensas reflexas ou indiretas à outras normas, antes não alegadas pelas partes - e, por isso, não analisadas pelo acórdão -, ocorridas em decorrência do que fora decidido no julgamento.
Precedentes do STJ.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828564-40.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Atrium Empresa de Viagens e Turismo Ltda Advogado: Jorge Moisés Júnior (OAB: 43009/MG) Advogado: Marjorie Wanderley Cavalcanti (OAB: 91423/MG) Embargado: Diretor de Operações do Sebrae/MS Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Embargado: Diretor Superintendente do Sebrae/MS Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Interessado: Primeiro Mundo Agentes de Viagens Ltda Epp Advogado: Angelito José Barbieri (OAB: 4026/SC) Advogado: Eveli Schwartz (OAB: 37464/SC) Advogado: Júlio Lindner Barbieri (OAB: 36736/SC) Julgamento Virtual Iniciado -
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828564-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Atrium Empresa de Viagens e Turismo Ltda Advogado: Jorge Moisés Júnior (OAB: 43009/MG) Advogado: Marjorie Wanderley Cavalcanti (OAB: 91423/MG) Apelado: Diretor de Operações do Sebrae/MS Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Apelado: Diretor Superintendente do Sebrae/MS Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Interessado: Primeiro Mundo Agentes de Viagens Ltda Epp Advogado: Angelito José Barbieri (OAB: 4026/SC) Advogado: Eveli Schwartz (OAB: 37464/SC) Advogado: Júlio Lindner Barbieri (OAB: 36736/SC) EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO - REJEITADA - RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - CABIMENTO - OBSERVÂNCIA DO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO - MÉRITO - LICITAÇÃO - DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE OPORTUNIZOU AO LICITANTE DESCLASSIFICADO A RETIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA - OPORTUNIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO EM FAVOR DO LICITANTE PREJUDICADO - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Apelação interposta pela impetrante contra sentença que denegou a segurança pleiteada na exordial.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) preliminar de nulidade da sentença por ausência de contraditório; b) o correto valor da causa; e, c) no mérito, se há nulidade no processo licitatório promovido pelo SEBRAE/MS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença no que se refere à retificação do valor da causa, pois a alteração do valor da causa por impugnação válida não exige intimação prévia da parte autora, sendo possível a discussão recursal, sem ofensa ao contraditório (CPC, art. 293). 4.
Considerando que a impetrante busca obter benefício econômico equivalente ao objeto licitado, estimado em R$ 10.118.500,00, a retificação do valor da causa para R$ 10.000.000,00 reflete adequadamente o proveito econômico pretendido, nos termos do art. 292, inc.
IV, do CPC. 5.
Uma vez constatado que o procedimento licitatório observou as regras previstas no Edital do Certame, bem como que foi plenamente assegurado ao impetrante o exercício do direito ao contraditório nas fases recursais, observando-se o devido processo legal administrativo, não há que se falar em nulidade. 6.
Nas licitações, é legítima a correção de proposta para excluir erros materiais, desde que mantido o valor global, como ocorreu no presente caso.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828564-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Atrium Empresa de Viagens e Turismo Ltda Advogado: Jorge Moisés Júnior (OAB: 43009/MG) Advogado: Marjorie Wanderley Cavalcanti (OAB: 91423/MG) Apelado: Diretor de Operações do Sebrae/MS Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Apelado: Diretor Superintendente do Sebrae/MS Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Interessado: Primeiro Mundo Agentes de Viagens Ltda Epp Advogado: Angelito José Barbieri (OAB: 4026/SC) Advogado: Eveli Schwartz (OAB: 37464/SC) Advogado: Júlio Lindner Barbieri (OAB: 36736/SC) Atento aos princípios da não surpresa e do contraditório, enfatizados pelo Código De Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intime-se a parte apelante para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre preliminar contrarrecursal de ofensa ao princípio da dialeticidade (f. 395-398).
Intimem-se. -
05/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828564-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Atrium Empresa de Viagens e Turismo Ltda Advogado: Jorge Moisés Júnior (OAB: 43009/MG) Advogado: Marjorie Wanderley Cavalcanti (OAB: 91423/MG) Apelado: Diretor de Operações do Sebrae/MS Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Apelado: Diretor Superintendente do Sebrae/MS Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Interessado: Primeiro Mundo Agentes de Viagens Ltda Epp Advogado: Angelito José Barbieri (OAB: 4026/SC) Advogado: Eveli Schwartz (OAB: 37464/SC) Advogado: Júlio Lindner Barbieri (OAB: 36736/SC) publicação de cartório (decisão de fls. 452): Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018." -
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828564-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Atrium Empresa de Viagens e Turismo Ltda Advogado: Jorge Moisés Júnior (OAB: 43009/MG) Advogado: Marjorie Wanderley Cavalcanti (OAB: 91423/MG) Apelado: Diretor de Operações do Sebrae/MS Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Apelado: Diretor Superintendente do Sebrae/MS Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Interessado: Primeiro Mundo Agentes de Viagens Ltda Epp Advogado: Angelito José Barbieri (OAB: 4026/SC) Advogado: Eveli Schwartz (OAB: 37464/SC) Advogado: Júlio Lindner Barbieri (OAB: 36736/SC) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828564-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Atrium Empresa de Viagens e Turismo Ltda Advogado: Jorge Moisés Júnior (OAB: 43009/MG) Advogado: Marjorie Wanderley Cavalcanti (OAB: 91423/MG) Apelado: Diretor de Operações do Sebrae/MS Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Apelado: Diretor Superintendente do Sebrae/MS Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Interessado: Primeiro Mundo Agentes de Viagens Ltda Epp Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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