TJMS - 0861564-31.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:43
Declarada incompetência
-
12/08/2024 06:05
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:41
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS), Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS), Daniela Oliveira Leite (OAB 11163/MS) Processo 0861564-31.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Autor: Marcos Alecsandre Pereira Valente - Intimação da parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 246-269. -
18/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS), Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS), Daniela Oliveira Leite (OAB 11163/MS) Processo 0861564-31.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Autor: Marcos Alecsandre Pereira Valente - 1.
Recebo a emenda à inicial.
Anote-se o novo valor da causa. 2.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença, que é baseado em sentença proferida em ação coletiva.
A classe deste feito deverá ser a "15160 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Corrija-se, se necessário. 3.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverá a parte executada apresentar eventuais requerimentos a que se refere o artigo 100, §9º, da Constituição Federal.
Ainda, deverá informar o cumprimento da parte mandamental da decisão. 4.
Registro, desde logo, que é cabível a fixação de honorários advocatícios, por se tratar de cumprimento individual de sentença coletiva, em respeito à Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça que prevê: "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas".
Apesar da Súmula ser anterior à vigência do CPC em vigor, registro que o Tema 973 do STJ firmou a seguinte tese: "O art. 85, §7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio".
Entretanto, o percentual será fixado quando da efetiva liquidação do valor, visando atender o disposto no artigo 85, §3º, do CPC. 5.
Se a parte executada, intimada, concordar com os cálculos apresentados pelo credor, venham conclusos. 6.
Se apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exeqüente/impugnada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Por fim, venham conclusos. 8.
Intime-se. -
27/06/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 19:51
INCONSISTENTE
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26/06/2024 19:49
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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25/06/2024 18:32
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
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25/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:21
Conclusos para despacho
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15/12/2023 22:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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27/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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